Estatuto do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé

Institucional
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CAPÍTULO I – DA DEMOMINAÇAO, DEFINIÇÃO, OBJETIVOS E FINALIDADES

Artigo 1º – O CENTRO DE ESTUDOS DA MÍDIA ALTERNATIVA BARÃO DE ITARARÉ, constituído no dia catorze de maio de dois mil e dez, sob a forma de associação civil, é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, com sede à Rua Santa Madalena, 220 Cj 34b, CEP: 01322-020, na cidade de São Paulo/SP;

Artigo 2º – O Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé tem como objetos:

a)    Tornar-se, individualmente ou em associação com outras entidades, um centro de referência e luta por uma comunicação mais democrática no Brasil.

b)    Constituir-se como um espaço aglutinador de informações que possam fomentar uma visão avançada sobre a comunicação na sociedade, através do estudo do setor no Brasil e em outros países, da elaboração de políticas públicas e do registro do processo histórico de constituição do sistema de comunicação;

c)    Lutar pela democratização das comunicações no Brasil e para que a comunicação se torne efetivamente um direito de todo ser humano;

d)    Elaborar propostas de políticas públicas para a comunicação e acompanhar o trâmite de projetos legislativos e demais experiências em políticas públicas de comunicação;

e)    Realizar pesquisas e estudos de comunicação para subsidiar as práticas dos movimentos sociais e a defesa do direito à comunicação;

f)    Aglutinar os profissionais da área de comunicação, comunicadores sociais e outros fazedores de mídia na defesa de uma comunicação mais democrática;

g)    Pautar a discussão sobre democratização da comunicação em outros espaços, extravasando os marcos específicos da comunicação;

h)    Fortalecer práticas que favoreçam a apropriação do direito à comunicação por toda a população, superando a concepção da comunicação como um espaço apenas de especialistas;

i)    Criar espaços de capacitação de atores sociais, militantes e não militantes, considerando a comunicação um bem público e um direito de todos;

j)    Capacitar os movimentos sociais para os processos de comunicação autônoma;

k)    Promover práticas de intercâmbio com a universidade;

l)    Promover estudos sobre a comunicação popular alternativa;

m)    Criar espaços de referência que reúnam as experiências de comunicação “alternativa”, dando a elas mais visibilidade;

n)    Criar e manter um centro de documentação sobre comunicação e sobre a história dos movimentos de comunicação;

o)    Criar e manter portal e páginas na internet;

p)    Publicar livros, revistas, periódicos e similares, em parque gráfico de terceiros;

q)    Criar e manter banco de dados e de imagens, bem como promover produções audiovisuais;

r)    Promover eventos, seminários, simpósios, congressos, divulgação e debate sobre a temática constante de suas finalidades e objetivos, bem como sobre temas a ela correlatos;

s)    Integrar em seus quadros, para fins de estudo, debate e colaboração profissional propriamente dita, os diversos partícipes e interessados no desenvolvimento do seu objeto social;

t)    Captar recursos e patrocínio para projetos e programas próprios ou desenvolvidos em conjunto com outras entidades afins ou com apoio da entidade.

u)    Firmar convênios, contratos, intercâmbios e promover iniciativas conjuntas com órgãos públicos, empresas privadas e demais organizações e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

v)    Contratar terceiros para prestar consultoria aos projetos que desenvolver;

w)    Filiar-se ou integrar o quadro de participantes de organizações ou entidades congêneres.

Artigo 3º – A associação não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas dos seus patrimônios auferidos mediante o exercício de suas atividades, aplicando-os integralmente na consecução do seu objetivo social.

Artigo 4º – No desenvolvimento de suas atividades, a associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.

Parágrafo Único – Para cumprir seu propósito a entidade atuará por meio de execução direta de projetos; programas ou planos de ações; doação de recursos físicos, humanos e financeiros e prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.

Artigo 5º – A entidade adotará um regimento interno, aprovado pela diretoria executiva, com a finalidade de regular e detalhar as disposições contidas neste Estatuto, além de regular o processo de sucessão de mandatos;

Artigo 6º – A fim de cumprir seus objetivos, o Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé poderá se organizar em tantas unidades quantas forem necessárias, em qualquer parte do território nacional, para realizar sua missão e seus objetivos.

CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS

Artigo 7º – São associados do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé todas as pessoas físicas ou jurídicas que solicitarem o seu ingresso, devendo preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, a qual será submetida à Diretoria Executiva e uma vez aprovada será inscrita em livro próprio, com a indicação de seu número de associado e categoria a que pertence.

§    1º – É assegurado a todo associado o direito de demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.

Artigo 8º – O Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé é constituído por número ilimitado de associados, sendo proibida, para admissão qualquer distinção de cor, sexo, nacionalidade, profissão, credo político ou religioso;

Artigo 9º – São direitos dos sócios votar e serem votados para os cargos eletivos e tomar parte nas Assembléias Gerais;

Artigo 10 – Os sócios serão distribuídos nas categorias de fundadores, efetivos, voluntários e beneméritos:

§    1º – São considerados fundadores, os associados que assinam a ata de criação do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé;

§    2º – São considerados efetivos os associados que ingressarem no Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé, após sua fundação, visando à participação continuada nas atividades da associação;

§    3º – São considerados associados voluntários aqueles que participarem das atividades da sociedade sem vínculo de continuidade;

§    4º – Serão considerados associados beneméritos aqueles que prestarem relevantes serviços à sociedade civil, em geral e ao Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé em particular;

Artigo 11 – São deveres dos associados, cumprir e fazer cumprir os dispositivos estatutários e regimentais e acatar as decisões da Assembléia Geral;

§    1º – Os associados não respondem solidária, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos e encargos assumidos pela associação;

§    2º – A exclusão de associado só será admissível havendo justa causa ou se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à Assembléia, onde sempre lhe será garantido o direito de defesa e os meios para exercê-la;

CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Artigo 12 – A estrutura organizacional do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé é composta dos seguintes órgãos de deliberação superior (a), de direção executiva (b), fiscalização (c) e colaboração (d);

a) Assembléia Geral;

b) Diretoria Executiva;

c) Conselho Fiscal;

d) Conselho Consultivo;

CAPÍTULO IV – DA ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 13 – A Assembléia Geral é o órgão de deliberação superior do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé, com poderes para deliberar sobre todas as atividades relativas ao objeto social e tomar as providências que julgar convenientes ao desenvolvimento da entidade.

Parágrafo Único: Na instalação da Assembléia Geral, caberá a cada associado o direito a 1 (um) voto e deverá a mesma ser presidida pelo Presidente ou, na ausência deste, pelo Secretário-Geral, cabendo ao presidente da mesa escolher o secretário dentre os associados;

Artigo 14 – A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente a cada 12 (doze) meses, por convocação da Diretoria Executiva, e extraordinariamente mediante convocação pelo Presidente, garantindo-se a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-las, cabendo-lhe:

a) eleger os membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e suplentes,

b) destituir os membros da Diretoria Executiva do Conselho Fiscal e suplentes;

c) deliberar sobre a composição do Conselho Consultivo;

d) aprovar a orientação geral das atividades do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé e proposta de Plano Anual apresentadas pela Diretoria Executiva;

e) aprovar o relatório anual, as contas e o balanço anual do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé apresentados pela Diretoria Executiva;

f) apreciar os pareceres e recomendações do Conselho Fiscal;

g) aprovar toda e qualquer alienação imobiliária;

h) alterar o Estatuto;

i) excluir associados do quadro societário;

j) deliberar sobre a dissolução, fusão ou incorporação do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé.

§    1º – Para as deliberações a que se referem os itens (b), (g) e (i) é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

§    2º – O Estatuto Social poderá ser alterado, nos termos do parágrafo primeiro desta cláusula, inclusive no tocante a regras de administração

Artigo 15 – A Assembléia Geral Ordinária será convocada com antecedência mínima de 10 (dez) dias e a Assembléia Geral Extraordinária com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, podendo, ambas, instalarem-se com 1/3 (um terço), no mínimo, dos associados na primeira convocação e sem limite mínimo de associados nas convocações seguintes, que deliberarão por maioria simples de votos, devendo ter suas atas lavradas em livro próprio;

Parágrafo Único: A convocação de Assembléia será feita por comunicado fixado na sede do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé e por contato direto com o associado por telefone e correio eletrônico com os seguintes dados:

a) dia, mês, ano e hora da primeira e segunda convocação;

b) endereço completo do local;

c) ordem do dia, esclarecendo de forma clara e precisa o assunto a ser deliberado;

d) quem convocou a Assembléia e o artigo do Estatuto em que se sustenta a convocação;

e) qualificação completa do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé, data da formalização e o responsável pelo ato da convocação.

CAPÍTULO V – DA DIRETORIA EXECUTIVA

Artigo 16 – Compete à Diretoria Executiva exercer a direção do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé, com base nas linhas aprovadas pela assembléia, sendo composta por:

I.    - Presidente,

II.    - Secretário-Geral,

III.    – Diretoria de Finanças, Planejamento e Patrimônio,

IV.    – Diretoria de Estudos e Pesquisa,

V.    – Diretoria de Comunicação,

VI.    – Diretoria de Formação;

VII.    – Diretoria de Políticas Públicas

§    1º – O mandato dos membros da Diretoria Executiva será bienal, permitida a reeleição sem limitação de vezes.

§    2º – Em caso de vacância, impedimento ou renúncia de qualquer membro da diretoria, o cargo será imediatamente recomposto pela Assembléia Geral Extraordinária;

§    3º – A Diretoria Executiva reunir-se-á por convocação do Presidente;

Artigo 17 – A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, 01 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado por 1/3 (um terço) dos seus integrantes;

Artigo 18 – A Diretoria Executiva, no gozo de suas funções, deverá:

a) aprovar o regimento interno de funcionamento da entidade;

b) elaborar Plano de Atividades e linhas mestras de atuação a serem submetidas à Assembléia Geral;

c) desenvolver a gestão executivo-administrativa do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé, cabendo a prática de todos os atos de administração ordinária e gestão executiva necessários ao seu funcionamento regular;

d) eleger e/ou exonerar representantes do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé nos estados, responsáveis pela prospecção, formatação e execução de projetos da entidade em sua região, respeitadas as diretrizes propostas pela Assembléia Geral;

e) aprovar o detalhamento das atividades a serem desenvolvidas e supervisionar sua execução;

f) selecionar profissionais no mercado com reconhecida experiência profissional, qualificados e capacitados, para posterior prestação de serviços;

g) aprovar a inscrição de associados;

h) convocar os Conselhos Fiscal e Consultivo, para reuniões ordinárias e extraordinárias.

§    1º – A Diretoria Executiva poderá contratar profissionais para realizar a gestão executiva e as atividades do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé.

§    2º – Os diretores executivos serão quaisquer pessoas que componham o quadro de associados da entidade, eleitos pela Assembléia Geral para mandatos bienais, podendo ser reeleitos sem limitação de vezes.

Artigo 19 – Compete exclusivamente ao Presidente:

a) representar o Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé, no Brasil ou fora dele, administrativa, judicial ou extrajudicialmente, ativa ou passivamente;

Parágrafo único: No cumprimento de suas atribuições, o Presidente será auxiliado pelos demais diretores no sentido de promover a representação institucional da entidade, o controle eficiente da gestão financeira e administrativa, a implantação e o desenvolvimento de suas atividades e objetivos, dentro das diretrizes aprovadas pela Assembléia Geral;

Artigo 20 – Compete ao Presidente em conjunto com a Diretoria de Finanças, Planejamento e Patrimônio:

a)    Eleger representantes do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé, outorgar procuração ad judicia ou ad negotia, celebrar contratos, acordos, receber e dar quitação;

b)    Gerir e aplicar os recursos do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé e decidir sobre a utilização ou disponibilização de recursos;

c)    Participar de todos os demais atos necessários para a operação normal da entidade, inclusive a abertura, movimentação e fechamento de contas bancárias, a emissão, assinatura e endosso de cheques, ordens de pagamento e quaisquer outros documentos relativos a tais contas, mediante a assinatura conjunta;

d)    Elaborar o orçamento, balanços, demonstrativos de contas e relatórios anuais a serem submetidos à Assembléia Geral e ao Conselho Fiscal.

Artigo 21 – Compete ao Secretário-Geral auxiliar o Presidente no desenvolvimento das atividades e ações da entidade, nas reuniões e assembléias, nas convocações das mesmas e na elaboração das respectivas atas, bem como representá-lo quando solicitado;

Artigo 22 – Compete ao Diretor de Finanças Planejamento e Patrimônio auxiliar o Presidente na administração financeira, na gestão do patrimônio e no Planejamento do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé, bem como na elaboração e execução do orçamento, balanços, demonstrativos de contas e relatórios;

Artigo 23 – Compete ao Diretor de Estudos e Pesquisas elaborar, em conjunto com a diretoria, proposta de projetos a serem realizados pelo Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé, bem como estabelecer os contatos com outras organizações e órgãos no sentido de viabilizar a realização destes projetos.

Artigo 24 – Compete ao Diretor de Comunicação planejar e implementar a política de comunicação do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé, criando instrumentos que divulguem as atividades da entidade.

Artigo 25 – Compete ao Diretor de Formação elaborar os projetos de cursos de formação que serão desenvolvidos pelo Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé, desenvolver em conjunto com a diretoria parcerias e convênios que viabilizem a aplicação dos diversos cursos.

Artigo 26 – Compete ao Diretor de Políticas Públicas acompanha os debates e projetos em torno de políticas públicas nas três esferas administrativas voltadas para a promoção da comunicação, elaborar pareceres e projetos para esse fim.

CAPÍTULO VI – DO CONSELHO FISCAL

Artigo 27 – O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização da administração do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé e será composto por 3 (três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária dentre quaisquer pessoas do quadro associativo, com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos sem limitação de vezes, os quais não poderão ocupar simultaneamente outro cargo nos órgãos de administração.

Artigo 28 – Compete ao Conselho Fiscal examinar e emitir pareceres para os organismos superiores, observados os preceitos da Lei 9.790/99;

Artigo 29 – O Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente, por convocação da Diretoria Executiva, e terá competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres anuais para a Assembléia Geral.

CAPÍTULO VII – DO CONSELHO CONSULTIVO

Artigo 30 – O Conselho Consultivo, órgão de caráter permanente, será composto conforme deliberar a Assembléia Geral, respeitando-se o número mínimo de 2 (dois) membros, podendo ser composto por personalidades de notórios conhecimentos sobre os objetos de estudo do Centro, com destacada atuação nos meios acadêmico, político e cultural e pessoas que atuem em consonância com os objetivos sociais da entidade, ainda que não  pertençam ao quadro associativo.

§    1º – O Conselho Consultivo é órgão auxiliar da Diretoria e reunir-se-á sempre que convocado pela Diretoria Executiva;

§    2º – Os membros da Diretoria Executiva participarão das reuniões do conselho Consultivo.

Artigo 31 – Cabe ao Conselho Consultivo subsidiar as atividades do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé com dados, análises, estudos, opiniões e pareceres, solicitados por quaisquer dos órgãos de direção da entidade, que fundamentem uma visão científica e progressista sobre a temática

CAPITULO VIII – DA RECEITA E DO PATRIMÔNIO

Artigo 32 – Constituem fontes de recursos da associação:

a) as contribuições dos associados;

b) as doações e dotações, legados, heranças, subsídios e quaisquer auxílios que lhe forem concedidos por pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou de direito público, nacionais ou estrangeiras, bem como os rendimentos produzidos por esses bens;

c) as receitas provenientes dos serviços prestados, da venda de publicações e outros produtos, bem como as receitas patrimoniais, inclusive os resultados operacionais decorrentes da gestão financeira da entidade;

d) receitas provenientes de contratos, convênios e termos de parceria celebrados com pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado;

e) receitas de eventos festivos, acadêmicos ou beneficentes, visando angariar recursos para atender aos objetivos da entidade;

Artigo 33 – O Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé sempre aplicará suas receitas, rendas, rendimentos e o eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.

Artigo 34 – O patrimônio da associação será constituído por todos os bens móveis, imóveis, veículos, equipamentos, cotas, ações, títulos e certificados que venham a ter valor financeiro e econômico.

Artigo 35 – No caso de dissolução da associação, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra entidade de fins não lucrativos e econômicos, com o mesmo objetivo social, qualificada nos termos da Lei 9790/99.

Parágrafo Único – Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não adquirem, a qualquer título, direitos sobre os bens da entidade e, em caso de extinção do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé, nada poderão exigir.

Artigo 36 – Na hipótese da associação obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela lei 9790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

CAPÍTULO IX – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Artigo 37 – A prestação de contas da associação observará:

a) os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;

b) a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;

c) a realização de auditoria, inclusive por auditores independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;

d) a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.

Artigo 38 – O exercício financeiro terá início em 01 de janeiro e se encerrará em 31 de dezembro de cada ano.

CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 39- A entidade adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.

Artigo 40 – O Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé pode remunerar os seus dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva e aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades.

Artigo 41 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembléia Geral.

 

São Paulo, 14 de Maio de 2010.