Classificar para proteger a infância

Segundo a Constituição, é de responsabilidade da União classificar, de forma indicativa, programas de rádio e televisão, além de regular diversões e espetáculos públicos, sendo que cabe ao Poder Público informar para quais faixas etárias são recomendadas as atrações transmitidas por estes veículos. Por Thiago Cassis*, para a série especial do Barão de Itararé
Ativistas selam unidade entre Constituinte e Lei da Mídia Democrática
A campanha do Plebiscito por uma Constituinte Exclusiva do Sistema Político aprovou apoio à campanha “Para Expressar a Liberdade”, que propõe novo marco regulatório para as comunicações no país. A adesão ocorreu durante a IV Plenária Nacional dos Movimentos Sociais e Organizações Políticas do Plebiscito, ocorrida no Instituto Cajamar, região metropolitana de São Paulo, no […]