No dia 19 de agosto, a campanha Banda Larga é um direito seu, levada a cabo por dezenas de instituições e entidades da sociedade civil, divulgou carta aberta às candidaturas para as eleições de 2014. O documento afirma que as atuais políticas de acesso à banda larga representam um “nó essencial que impede o Brasil de avançar numa área nevrálgica para a inclusão social” e defende que haja “uma política clara para o setor, que passe necessariamente pela revisão do regime de prestação do serviço de acesso à Internet”.
Renata Mielli, Secretária-Geral do Centro de Estudos Barão de Itararé (uma das entidades que integram a campanha), destaca que algumas campanhas já incluem a pauta em seus programas: “O programa de Dilma Rousseff, por exemplo, acerta em falar na ‘universalização’ ao invés da ‘massificação’, uma das principais bandeiras do movimento”, diz.
O desafio, segundo ela, é como se dará este processo: com participação efetiva do Estado, formando parcerias público-privadas ou apenas por parte das grandes empresas privadas do setor. “É fundamental que a prestação do serviço tenha um caráter público, rompendo com a forma que é feita atualmente e garantindo alcance e qualidade para toda a sociedade brasileira”.
Leia a íntegra do documento e as seis propostas concretas sugeridas para os candidatos
As entidades que integram a campanha Banda Larga é um Direito Seu vêm a público para apresentar à sociedade e, em particular, aos candidatos e candidatas à Presidência da República bem como ao Senado e a Câmara Federal, seu posicionamento quanto à garantia do direito de acesso universal aos serviços de comunicação de dados (= banda larga) e à Internet como condição indispensável para o exercício pleno da cidadania e instrumento para inclusão política, social, cultural e econômica das pessoas em um mundo interconectado pelas tecnologias digitais, de modo a concretizar o que está expresso no Marco Civil da Internet – Lei 12.965/2014.
O cenário atual
Hoje, no Brasil, o acesso à Internet se dá, basicamente, a partir da oferta de planos oferecidos pelas empresas de telecomunicações. O serviço de telecomunicações que dá suporte ao acesso à Internet em redes fixas, o Serviço de Comunicação Multimídia, é prestado em regime privado. Ou seja, apesar de se tratar de serviço de interesse coletivo e essencial, seus prestadores não estão sujeitos a obrigações de universalização, continuidade e modicidade tarifária, contra disposição expressa do art. 65, § 1º, da Lei Geral de Telecomunicações – LGT, em razão do que os investimentos em infraestrutura e preços são definidos principalmente pelo interesse do mercado. Ao contrário, um serviço em regime público, conforme a LGT, define metas a serem atingidas visando a universalização do serviço por todo o território nacional, e regras de tarifação, controladas pelo órgão regulador, de modo a lhe viabilizar amplo acesso pela população.
O único serviço atualmente prestado em regime público é o telefônico fixo. Certamente, era ainda o mais importante há quase 20 anos, quando a LGT foi sancionada. Hoje é um serviço que tende a ser progressivamente substituído pelas redes de alta velocidade, ou “banda larga”. Estas não somente servem à telefonia (comunicação privada entre duas pessoas) como a tudo o mais que necessite de infraestrutura de comunicações, inclusive carregamento de filmes para audiência privada, atividades lúdicas ou profissionais de busca de informações, todo tipo de interação pela Internet, vendas de mercadorias ou serviços etc. A “banda larga” hoje é um serviço socialmente essencial; a comunicação e informação, assim como a utilização de diversos serviços públicos se dão pela Internet, razão pela qual desempenha também papel estratégico para os Poderes Públicos.
Portanto, é incontestável que a evolução da tecnologia e das relações econômicas, políticas e sociais levaram a que a Internet tenha passado a ocupar papel central na sociedade.
Diante disso, há alguns anos, muitas organizações e estudiosos sobre o tema apontam que o acesso à “banda larga” precisa ser alçado ao status de direito, portanto garantido pelo Estado brasileiro e deve ser prestado não só no regime privado, mas também no regime público, com obrigações de investimentos determinadas pelo Poder Público. Esta proposta, inclusive, foi aprovada por unanimidade pela 1ª Conferência Nacional de Comunicação, em 2009. Mais recentemente o Marco Civil da Internet (Lei n. 12.965/2014) reconheceu em lei não só o direito de acesso à internet a todos, mas a sua essencialidade ao exercício da cidadania. Tratam-se de duas disposições complementares, já que um serviço essencial deve ter o seu acesso garantido a todos, isto é, deve ser universalizado, como previsto na LGT.
Contudo, desde a privatização até hoje, o país deu passos tímidos e insuficientes no sentido de garantir a democratização da banda larga, contrariando garantias constitucionais de acesso universal a serviços públicos essenciais assim como o dever do Estado de planejar e definir políticas públicas que orientem a sua exploração por entes privados, de modo a equilibrar interesses privados e interesses públicos.
É verdade que alguns ensaios importantes foram feitos para ampliar o acesso à Internet no Brasil, que está entre os mais caros do mundo. Entre as iniciativas governamentais, a mais relevante foi o Programa Nacional de Banda Larga, lançado em 2010. Apesar de insuficiente, ele definia metas importantes para interiorizar e ampliar a infraestrutura para a conexão de cidades e localidades não atendidas pelo setor privado, inclusive resgatando a Telebras para cumprir papel estratégico nesse esforço. Infelizmente, a pressão das operadoras de telecomunicações foi tal que mesmo o tímido PNBL foi esvaziado pelo governo, e são poucas as ações deste programa que estão em andamento. Com isso, o Brasil continua sem redes suficientes para atender a demanda crescente do país, principalmente onde não há interesse de mercado, do que decorre as baixas velocidades de provimento do serviço de acesso à Internet, com preços elevados, de péssima qualidade e ainda para poucos.
Em complemento, as políticas para o setor foram construídas sem diálogo efetivo com a sociedade, alinhando-se mais aos interesses das empresas privadas. O governo não definiu ao longo destes anos um projeto estruturante com objetivos claros a serem alcançados.
Assim, os vários temas relativos à política de telecomunicações foram tratados de forma fragmentada. Questões que envolvem o serviço de telefonia fixa (STFC) e a revisão quinquenal dos contratos de concessão, a descontinuidade dos Telecentros, CRCs e pontos de cultura, o debate em torno do uso das frequências para banda larga móvel, o uso dos Fundos públicos como o FUST – Fundo para a Universalização dos Serviços de Telecomunicação, o FUNTTEL – Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações e o FISTEL – Fundo de Fiscalização de Telecomunicações, entre vários outros temas caminharam sem a sinergia necessária, considerando que todos fazem parte do que deveria ser uma política estruturante para o setor, com vistas a universalizar o acesso ao serviço de comunicação de dados. E, sem a visão do todo, olhar projetos específicos contribui apenas para reforçar o tratamento da inclusão e da cidadania digitais como questões menores, mais relacionadas à configuração de um mercado do que à estruturação de políticas coordenadas voltadas à concretização de direitos fundamentais.
Este é o nó essencial que impede o Brasil de avançar numa área nevrálgica para a inclusão social, entendida em toda a sua complexidade, e para a consolidação da democracia. O Estado precisa ter uma política clara para o setor que passa, necessariamente, pela revisão do regime de prestação do serviço de acesso à Internet.
Brasil 2015, o desafio é a universalização
A campanha Banda Larga é um Direito Seu apresenta aos candidatos e candidatas à presidência da República algumas diretrizes que consideramos essenciais para o estabelecimento de políticas de telecomunicações pautadas pelo interesse público e pela garantia de acesso por todos e todas. Estas políticas devem estar inseridas no debate de um projeto de comunicação democrático e convergente.
– Garantir a oferta da banda larga em regime público (reconhecendo, como já ocorre na telefonia fixa, a oferta do serviço também em regime privado), como ação fundamental de uma política estratégica do governo para a universalização do acesso à Internet;
– Conduzir o processo de revisão quinquenal dos contratos de concessão da telefonia fixa de maneira coerente aos seus princípios de universalização e modicidade, bem como integrada à implementação da banda larga em regime misto;
– Integrar ações das esferas Federal, Estadual e Municipal para a universalização do acesso à banda larga, possibilitando a conexão de qualquer pessoa ou instituição ao serviço e otimização do uso da infraestrutura, inclusive por meio da reserva de espaço eletromagnético e fibras ópticas livres de licenças para aplicações comunitárias sem finalidade lucrativa;
– Garantir que os recursos do FUST – Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações – sejam utilizados apenas para investimentos em infraestrutura que tenham como objetivo o cumprimento de metas de universalização, obrigação que se refere somente a serviços prestados em regime público;
– Recuperar o papel da Telebras como instrumento público fundamental para a condução de políticas públicas que tenham o objetivo de garantir a universalização do acesso à banda larga. Este papel deve se dar tanto no âmbito do mercado, atuando na última milha para ofertar a conexão à banda larga onde a iniciativa privada não tenha interesse ou condições de fazê-lo, como também na construção e gestão da infraestrutura de rede para atender à crescente demanda de conexão em todo o país;
– Fortalecer instrumentos de regulação e fiscalização com independência em relação ao mercado, participação social e atuação rápida e eficaz, não só com relação à competição, mas também quanto à qualidade do serviço. Estes instrumentos devem atuar sobre todo o sistema, incluindo a Telebras, grandes e pequenos provedores privados.