10 de outubro de 2024

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Entidades denunciam ao MPF arrendamento da Rádio Guarani

Por Thaíne Belissa, no Portal Minas Livre

O arrendamento da rádio Guarani à Rede Feliz FM está sendo contestada junto ao Ministério Público Federal em Minas Gerais. Entidades que integram o Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação em Minas Gerais (FNDC) entraram com uma representação junto ao órgão na última sexta-feira (29). Elas denunciam que o grupo Diário Associados, que tem a concessão da faixa 96,5, transferiu a operação para rádio evangélica sem a autorização do Governo Federal. O documento foi entregue ao procurador-chefe Adailton Ramos Nascimento.

Representantes do FNDC entregam documento ao procurador Adailton Ramos Nascimento

Assinam o documento a coordenadora do comitê mineiro do FNDC, Lidyane Ponciano, o secretário de comunicação da CUT-MG, Neemias Souza Rodrigues, o representante da Associação de Comunicação Minas Livre, Aloísio Soares Lopes, e o representante do Internet Sem Fonteiras, Florence Poznanski. De acordo com Aloísio Lopes, a expectativa é que o MPF apresente uma ação civil publica na Justiça Federal em 30 dias. Além disso, as entidades devem solicitar uma audiência pública na Assembleia Legislativa de Minas Gerais ainda neste mês.

O documento denuncia a transação entre o Diários Associados e a Rede Feliz FM como fraude em concessão de radiodifusão. Isso porque o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão (Decreto 52.795/63), que regulamentou o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62, estabelece que nenhuma transferência de concessão ou permissão pode ser feita sem a autorização do Governo Federal. O artigo também alerta que deve ser considerada nula qualquer transferência que não observe esse requisito.

“O fato do Código Brasileiro de Telecomunicações não se referir à figura do ‘arrendamento’ tem criado condições para o comércio ilegal de concessões, por meio de contratos de gaveta. Essa situação impõe a necessidade de ação urgente dos Poderes Legislativo e do Executivo, assim como manifestação da agência reguladora”, destaca Aloísio Lopes.

O documento entregue ao MPF também alerta que essa transação fere a garantia a igualdade de concorrência no procedimento licitatório, impedindo que outras rádios obtenham a concessão através de edital. “Portanto, a sublocação da Rádio Guarani Ltda. configura-se, a nosso ver, em uma fraude à concessão e violação do processo licitatório, porque se trata de caso de alienação do serviço de radiodifusão – função pública, de caráter inegociável e delegação personalíssima – a outro particular”, afirma o texto.

Junto ao documento também foi anexado uma decisão inédita da Justiça Federal em São Paulo, que mandou interromper a transmissão da Rádio Vida, que alugou sua programação para uma igreja evangélica. Essa ação foi resultado de uma denúncia do MPF.

Nova rádio também fere Constituição Federal

O documento também traz o argumento que o arrendamento da rádio também fere a Constituição Federal, devido à nova programação da rádio, que é 100% religioso. Entretanto, a Constituição estabelece que as emissoras de rádio devem promover a cultura nacional e regional e estímulo à produção independente, dar preferência a conteúdos educativos, artísticos, culturais e informativos e promover a regionalização da produção cultural, artística e jornalística.

Diante das denúncias, as entidades pedem a devolução da concessão da rádio ao Poder Concedente para realização de nova licitação. Além disso o documento pede a decretação judicial de inidoneidade das pessoas jurídicas que compõem os Diários Associados e da rede Feliz FM Sat e a indenização à União pelos lucros obtidos com a transferência ilegal da outorga de radiodifusão.