7 de dezembro de 2024

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Congresso Nacional usurpa, uma vez mais, direito de participação da sociedade civil no CCS

Do FNDC
O Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) vem a público para repudiar e denunciar a nova composição do Conselho de Comunicação Social (CCS) aprovada, nesta quinta-feira, 13 de julho, pelo Congresso Nacional.

 
Mais uma vez, a lista submetida à votação pela Mesa do Congresso ignorou o princípio de composição tripartite do órgão e, desta vez, as recomendações do próprio CCS acerca da representação da sociedade civil no órgão.
 
De acordo com a lei que o criou  (Lei 8389/1991),  o CCS deve ser composto por três representantes de empresas de rádio, televisão e imprensa escrita; um engenheiro especialista na área de comunicação social; quatro representantes de categorias profissionais da comunicação e cinco representantes da sociedade civil. 
 
No entanto, como já tem se tornado uma prática, as vagas destinadas à sociedade civil serão ocupadas por pessoas ligadas ao setor privado de comunicação.
 
A atual gestão do CCS, que se encerra neste dia 15 de julho,  foi inclusive questionada judicialmente por ter em sua composição, de forma totalmente irregular, ministros de Estado e empresários  nas vagas da sociedade civil.
 
No intuito de tentar impedir que isso ocorresse novamente, as entidades que atuam no campo da comunicação, o FNDC e a Frente Parlamentar pelo Direito à Comunicação e Liberdade de Expressão com Participação Popular apresentaram à presidência do Congresso uma proposta de critérios para a composição do CCS.
 
No mesmo sentido, o próprio Conselho de Comunicação Social constituiu uma comissão  para debater o assunto, a partir da proposição da representação dos jornalistas e radialistas no CCS – feitas  pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e a Federação Interestadual de Trabalhadores em Rádio e Televisão (Fitert).
 
Assim, no último dia 3 de julho, o CCS aprovou recomendação para que as vagas da sociedade civil no Conselho fossem ocupadas por: 
  1. nomes indicados por organizações/instituições de âmbito nacional e que, reconhecidamente, representem segmentos expressivos da sociedade, como mulheres, negros e jovens, rádio ouvintes, telespectadores, leitores, internautas, dentro outros;
  2. indicados por organizações/instituições de pesquisa sobre comunicação;
  3. indicados por organizações/instituições que representam fundações que atuem na comunicação social e não estão representadas nas vagas destinadas às empresas privadas;
  4. indicados por organizações/instituições de âmbito nacional que, comprovadamente, atuam no campo jurídico;
  5. indicados por organizações/instituições de âmbito nacional que, comprovadamente, atuam na área de comunicação.
Infelizmente, mais uma vez, a presidência do Congresso ignorou todo o debate acumulado. Numa votação que durou menos de um minuto, elegeu para vagas da sociedade civil um diretor da operadora de telecomunicações Claro (indicado pelo próprio presidente do Senado, Eunício Oliveira); o presidente da Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão; um diretor da Associação Brasileira de TV por Assinatura UHF; e a  representante do instituto empresarial Palavra Aberta, indicada pelo Conar, o Conselho de Autorregulamentação Publicitária, formado apenas por agências privadas. 
 
Com essa prática, o Congresso não apenas veta a legítima e representativa participação da sociedade civil no órgão como garante dupla representação para setores empresariais no CCS, já que estes já tem suas vagas previstas em Lei. A supremacia do setor privado na composição CCS impedirá, assim, uma vez mais, que o interesse público prevaleça nas recomendações e debates do Conselho.