10 de outubro de 2024

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Com participação do Barão de Itararé, Rio de Janeiro aprova Lei de Dados Pessoais

 

Em votação na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), foi aprovado nesta terça-feira (11) o Projeto de Lei de Proteção de Dados Pessoais específico para o estado. De autoria de André Ceciliano e Waldeck Carneiro, ambos do PT, o PL 375/15 segue agora para o gabinete do governador Wilson Witzel (PSL/RJ), que tem 15 dias para sancioná-lo. O Projeto de Lei estadual se soma à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, aprovado no segundo semestre de 2018 e que estabelece diretrizes para o tratamento de dados pessoais na sociedade brasileira.

Por Felipe Bianchi

“A aprovação do PL de Proteção de Dados na ALERJ foi uma importante conquista. Já temos uma lei federal, mas é importante que leis estaduais tratem de especificidades locais também”, opina Theofilo Rodrigues. Professor de Ciência Política na Universidade Estadual do Norte Fluminense (UENF) e membro do núcleo do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé no Rio de Janeiro, Rodrigues avalia que a aprovação do PL mostra a importância do diálogo entre o parlamento e a sociedade civil. “O PL foi uma iniciativa do Barão de Itararé no Rio, rapidamente foi abraçada por deputados como Waldeck Carneiro e André Ceciliano. A audiência pública realizada para debater o projeto ficou lotada, o que demonstrou o interesse da sociedade civil em participar das decisões legislativas”.

A preocupação com o debate em torno da proteção de Dados Pessoais é mundial. Vários países e continentes vêm discutindo e aprovando leis para combater, dentre outros problemas, a venda de dados pessoais para fins comerciais. Por isso, a aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais foi bastante comemorada pela sociedade civil e pelo movimento por direitos digitais. 

Proposta pelo Barão de Itararé RJ e abrigada na Comissão de Ciência e Tecnologia, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro sediou, no dia 28 de maio, uma Audiência Pública sobre o tema. Além de Theófilo Rodrigues, a discussão também contou com a presença da advogada Larissa Ormay (colaboradora do núcleo carioca do Barão de Itararé). Luciano Silva, da TV Alerj, e Lena Vânia Pinheiro, do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT) completaram a mesa de trabalho.

Apesar do avanço, Larissa Ormay, que participou da audiência pública sobre o PL, pondera que o resultado poderia ser ainda melhor caso o processo de discussão fosse mais aprofundado antes da votação. “Acredito que seria melhor caso houvesse uma discussão maior antes da aprovação desse texto”, comenta, apontando alguns trechos problemáticos na lei: “O texto aprovado não faz referência à palavra ‘tratamento’ de dados, conforme a Lei Geral, mas simplesmente à ‘divulgação e/ou reprodução’ de dados. Acho que essa diferença gera um ruído em relação àLei Geral, aprovada ano passado. Entendo que a lei estadual deve suplementar à federal no que couber, de acordo com as peculiaridades de cada estado”,

Colaboradora do núcleo do Barão de Itararé no RJ, Ormay alerta que a ausência do termo pode ressignificar o espírito da proposta: ao invés da proteção aos dados, haverá a proteção do sigilo “A proteção que buscamos não é a do sigilo, mas do tratamento dos dados. Não adianta darmos sigilo para um tratamento errado aos dados pessoais”, explica.

De acordo com o Portal Eu, Rio!, os autores do PL deram as seguintes declarações: “A proteção da privacidade e intimidade é um direito fundamental, previsto na Constituição Federal e engloba diversas vertentes, inclusive, a proteção ao sigilo dos dados pessoais. A internet é um avanço e tem otimizado o sistema de comunicação mundial, contudo, é necessária extrema cautela no conteúdo a ser inserido nas redes”, argumentou Ceciliano. Waldeck, por sua vez, salientou que “sociedades modernas vêm estabelecendo uma nova dinâmica nas comunicações. Surgiram novos modelos de negócio e mercados, ou seja, uma nova economia com configurações em constante mudanças caracterizadas pelo uso de tecnologias contemporâneas, pela hiperconexão entre pessoas e dispositivos, além de ser, em grande medida, baseada na coleta de dados, justificando a chamada Sociedade da Informação na qual estamos inseridos. Regular o uso de dados pessoais no âmbito público objetiva estabelecer o uso consciente, transparente e legítimo dessas informações, promovendo a segurança jurídica, o potencial de inovação e os instrumentos para a garantia de direitos fundamentais. É um projeto, sobretudo, que acompanha a modernidade tecnológica e fortalece o bem-estar social”.

Confira a íntegra do PL 375/15 aqui.