21 de novembro de 2024

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Justiça nega tentativa de censura à agência Saiba Mais e diz que ‘liberdade de expressão’ deve prevalecer

A juíza da Comarca de Natal Ana Christina de Araújo Lucena Maia negou nesta terça-feira (28) a tentativa de censura à agência Saiba Mais pelo interventor do Instituto Federal do Rio Grande do Norte Josué de Oliveira Moreira, que pediu em ação judicial a exclusão da matéria “Ocorreu um golpe dentro da eleição”, diz reitor eleito e impedido de tomar posse no IFRN”, publicada em 20 de abril de 2020.

A decisão foi em caráter liminar.

Saiba Mais

Moreira alegou que uma declaração do reitor eleito José Arnóbio de Araújo Filho publicada pelo porta da agência Saiba Mais incitava a violência contra ele. O pedido de urgência foi negado pela magistrada. Segundo ela, o texto não contém “ameaça ou incitação a agressão física” contra Josué Moreira:

 – Analisando o pleito de provimento liminar, considero, em análise inicial, que o texto referido não contém ameaça ou incitação a agressão física em desfavor do demandante, em que pese a opinião claramente desfavorável que expressa a seu respeito. Dessa forma, não entendo evidenciada, por ora, a probabilidade do direito à exclusão da manifestação, devendo prevalecer, no momento, a liberdade de expressão protegida constitucionalmente (CF, art. 5o, IV e IX). Ausente, portanto, requisito previsto no art. 300, do CPC, indefiro o provimento liminar requerido”, escreveu na decisão.

Para o editor da agência Saiba Mais Rafael Duarte, a Justiça cumpriu o que reza a Constituição:

– A juíza foi muito clara ao afirmar que deve prevalecer a liberdade de expressão protegida pela Constituição. Aliás, é o que a sociedade espera da Justiça, que julgue de acordo com a lei. Essa não foi a primeira nem será a última vez que o autoritarismo flerta com a censura. Todos nós precisamos seguir vigilantes”, afirmou.

Com a liminar negada, o processo agora segue os trâmites normais com notificação dos citados e apresentação formal de defesa pelas partes envolvidas.