11 de dezembro de 2024

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Eleições 2022: conheça 10 diretrizes para políticas públicas em direitos digitais

A Coalizão Direitos na Rede (CDR) é uma articulação de entidades que reúne 52 organizações acadêmicas e da sociedade civil em defesa dos direitos digitais, tendo como temas principais de atuação a defesa do acesso, liberdade de expressão, proteção de dados pessoais e privacidade na Internet. As entidades que integram a Coalizão participaram ativamente da construção de políticas públicas de Internet de grande relevância para o Brasil, como o processo de discussão e elaboração do Marco Civil da Internet e de seu decreto regulamentador, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e as políticas de ampliação do acesso à Internet no país. 

Coalizão Direitos na Rede

Há 6 anos a CDR vem promovendo debates e formulando propostas para efetivação de uma democracia digital e em defesa dos direitos na rede em diálogo com as necessidades da sociedade. Neste momento, engajada em duas grandes campanhas que dialogam com a atual conjuntura no Brasil – a campanha pelo Banimento do Reconhecimento Facial na Segurança Pública e a campanha pela Regulação das Plataformas Digitais -, a Coalizão Direitos na Rede vem apresentar aos candidatos e candidatas neste processo eleitoral um manifesto pelo Compromisso com a Democracia e os Direitos Digitais.

Convocamos autoridades, entidades da sociedade civil e todas as pessoas interessadas a assinarem esse compromisso em prol da garantia dos direitos digitais de cada cidadão e cidadã da sociedade brasileira.

1. Promover o acesso universalizado e com qualidade à Internet

Uma condição para assegurar os direitos digitais no Brasil é superar o cenário desigual de acesso à Internet no país sob diversos aspectos, especialmente de classe, gênero, raça, etnias e regiões (urbanas e rurais). Criar as condições para o acesso seguro à Internet por povos indígenas, ribeirinhos, quilombolas e outras populações tradicionais da Amazônia, além de comunidades rurais nas regiões Norte e Nordeste também é essencial para dar condições equânimes de acesso a direitos. Uma vez que o acesso à Internet se constitui como serviço universal e essencial para o exercício da cidadania, nos termos do Marco Civil da Internet, são necessárias políticas públicas para garantir o serviço ao conjunto da população e com continuidade (sem “apagões”, ou seja, sem interrupção do serviço). 

O Brasil deve adotar políticas robustas, com garantias na lei, que assegurem a universalização do acesso significativo (com qualidade e velocidade, sem imposição de falsas limitações, com equipamentos adequados e a preço acessível), sem discriminações. Para isso, é fundamental aproveitar políticas atuais e corrigir distorções em seus modelos, bem como adotar novas medidas e incentivar modelos complementares de acesso. Essa agenda deve enfrentar e reverter, sobretudo, a dependência da maioria da população brasileira da conexão via telefones móveis como única forma de acesso à rede. 

O uso do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) deve ter como foco o investimento em infraestrutura de redes de suporte à banda larga e o atendimento das regiões e localidades onde se concentra a população de baixa renda, com pouca atratividade para os agentes econômicos privados, com alta demanda por infraestrutura e com insuficiência de fornecedores de serviços. É importante que os financiamentos com recursos do FUST fiquem atrelados às políticas públicas e sociais sem fins lucrativos, à garantia de preços módicos para garantir a efetiva universalização do acesso aos serviços de telecomunicações e Internet, incluindo organizações sociais sem fins de lucro, como as redes comunitárias, atores importantes na garantia do direito de acesso à internet e na promoção de políticas redistributivas.

Uma vez que a interrupção do acesso à Internet a partir do esgotamento do volume de dados contratado no mês, com a discriminação do tráfego em favor de determinados provedores, viola a garantia de neutralidade da rede (art. 9º do Marco Civil da Internet e art. 5º e seguintes do Decreto 8.771/2016), cabe ainda reconhecer a ilegalidade dos planos de franquia associados ao acesso patrocinado ao tráfego dos dados de plataformas como Facebook e WhatsApp. É preciso adotar medidas que respeitem a neutralidade de rede e evitem práticas anticompetitivas que favorecem grandes plataformas e contribuem para a disseminação de desinformação. É ainda imprescindível que as prestadoras de serviço de banda larga móvel forneçam mecanismos efetivos de controle e identificação dos dados que estão sendo abatidos de suas franquias, assim como já foi determinado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para que a Anatel tomasse providências. Esta falta de controle impacta pelo menos em 40% dos dados abatidos das franquias, acarretando em um crime contra o consumidor, principalmente as populações vulnerabilizadas, que pagam pelo preço mais caro dos pacotes de dados.

É essencial também que o Ministério das Comunicações esteja comprometido com a defesa do caráter público dos bens reversíveis, com políticas de democratização do acesso ao espectro eletromagnético, incentivando a adoção de novas tecnologias de uso dinâmico e monitoramento do espectro, e com a promoção das políticas públicas de conectividade nas redes públicas de ensino. Nesse sentido, é preciso que o Ministério estabeleça um diálogo constante com a Anatel de modo a garantir o acompanhamento das políticas já existentes e evitar a sobreposição de financiamentos, tais como o Programa Banda Larga nas Escolas, o FUST e as contrapartidas relativas à outorga da frequência de 26 GHz no leilão do 5G. Especial atenção também deve ser dada à implementação do Programa Amazônia Sustentável e Integrada, nos termos estabelecidos no edital do leilão do 5G. Tanto o Ministério das Comunicações quanto a Anatel precisam adotar práticas de transparência no acesso aos dados, relatórios e documentos para garantir o controle e a participação social no desenvolvimento e implementação das políticas de acesso.

É fundamental ainda que haja uma política integrada entre Ministérios da Educação, Ministério de Ciência e Tecnologia e Ministério das Comunicações, entre outros, voltada para o acesso significativo, na qual, uma vez garantida a infraestrutura de redes de banda larga, sejam adotadas medidas que subsidiem o acesso das famílias a dispositivos, um “kit” de equipamento básico de acesso com a qualidade adequada para usufruir dos serviços da Internet multimeios de hoje, e para permitir utilização remota plena de serviços. Por fim, é também necessário garantir a privacidade, segurança e condições para a concorrência de serviços ofertados num cenário de entrada de tecnologias de conectividade e novos atores de mercado. 

2. Fortalecer as políticas e a cultura de proteção de dados pessoais

A privacidade e a proteção de dados pessoais são fundamentais para a democracia. O Brasil deu passos importantes nos últimos anos com a aprovação e entrada em vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e da Emenda Constitucional 115, que incluiu na Constituição a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais. Junto com o Marco Civil da Internet e a Lei de Acesso à Informação, elas criam uma estrutura normativa para o tema. Contudo, muitos desafios permanecem para o respeito, a regulamentação e a fiscalização dessas normas. 

O primeiro deles é o fortalecimento e a garantia da autonomia da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável por detalhar regras previstas na LGPD, monitorar seu cumprimento e aplicar sanções aos órgãos públicos e iniciativas privadas de tratamento de dados. A recente mudança no desenho institucional da ANPD, prevista na Lei Geral, foi tomada sem debate com a sociedade, deixando vários problemas que precisam ser corrigidos.

No que se refere ao Conselho Nacional de Proteção de Dados e da Privacidade (CNPD), seguimos defendendo que o processo de análise das candidaturas apresentadas ao colegiado deva ser norteado pelos princípios da publicidade e eficiência que orientam as atividades da administração pública. O CNPD é parte da estrutura da Autoridade Nacional e espaço multissetorial, cujo objetivo principal é propor diretrizes estratégicas e fornecer subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e para a própria atuação da ANPD, elaborar estudos e disseminar conhecimento sobre proteção de dados pessoais e privacidade, dentre outros.

Por fim, é fundamental que o Fundo de Direitos Difusos (FDD) seja corretamente utilizado para o apoiamento a projetos de promoção de uma cultura de proteção de dados pessoais e ações preventivas, como mecanismos sociais de prevenção a golpes e fraudes com base em dados.

3. Regulamentar de forma protetiva a coleta e tratamento de dados pelo Estado

É preciso reformar as iniciativas, que vêm se multiplicando, de coleta abusiva, ampliada e desnecessária de dados pelo Estado. É o caso do Decreto 10.046/19, editado pelo Governo Federal, que regulamenta o compartilhamento de dados no âmbito do Poder Público, considerado extremamente problemático e questionável do ponto de vista jurídico. 

O Executivo também vem construindo grandes bases de informações de brasileiros (como o Cadastro Base do Cidadão) sem a preocupação com a proteção dos dados pessoais. Para além deste projeto, faz-se necessário reverter projetos de compartilhamento abusivo de dados sob guarda do Estado com terceiros, sobretudo empresas, que, em diversos casos, desrespeitam a legislação – como o compartilhamento de dados feito com bancos como “degustação” ou projetos de venda de dados pelo Serviço de Processamento de Dados-Serpro.

Um compromisso das autoridades deve passar pelo disciplinamento da coleta e tratamento de dados em seus órgãos, que respeite o direito à proteção incluído na Constituição e os princípios da LGPD, e não transformar as informações de brasileiros em “ativos” a serem utilizados em negócios de instituições públicas. 

4. Banir o reconhecimento facial na Segurança Pública e aprovar uma legislação que coíba a expansão do Estado Policial na Internet

As tecnologias digitais de reconhecimento facial na Segurança Pública têm ocasionado uma série de graves abusos e violações a direitos humanos em todo o mundo, em especial contra pessoas negras. Essas ferramentas são capazes de identificar, seguir, destacar individualmente e rastrear pessoas em todos os lugares onde estão, possuindo grande potencial para violar direitos como privacidade, proteção de dados, liberdade de reunião e de associação, igualdade e não-discriminação. Também inibem a participação das pessoas na democracia, prejudicando o direito ao exercício da liberdade de expressão, devendo ser banidas das políticas de segurança pública.

Vale lembrar que o uso massivo dessas ferramentas não é consistente com tratados internacionais com os quais o Brasil está comprometido, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, como revela a campanha Tire meu Rosto da sua Mira. Para além de impactos diretos aos direitos humanos, também não é vantajoso despender o montante de recursos públicos que essa tecnologia demanda. A pretexto de melhorar a segurança pública, milhões de reais já são (e ainda podem vir a ser) gastos com iniciativas cujos objetivos sequer seriam positivos para a população como um todo. 

Por isso, é fundamental adotar novas legislações e medidas que combatam a expansão do Estado Policial na Internet (acesso e guarda de dados, quebra de criptografia, agenda antiterrorismo e incremento de tipos penais que aumentam a criminalização de condutas). Como a LGPD não regula atividades relativas à segurança pública, é fundamental que legislações sobre o tema, como o Código de Processo Penal e o projeto de lei que vem sendo chamado de LGPD Penal, estejam baseadas na proteção de dados e não na perspectiva da vigilância, além de serem construídas com participação democrática e multissetorial. 

5. Regular aplicações de Inteligência Artificial sob a ótica dos direitos humanos e digitais

A Inteligência Artificial vem ganhando visibilidade como uma tecnologia chave em diversas atividades, da esfera econômica à organização dos fluxos de informação, com impacto nos campos que vão do trabalho à política e à cultura. Em 2021, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 21/20, que estabelece fundamentos, princípios e diretrizes para o desenvolvimento e a aplicação da inteligência artificial no Brasil. Sua tramitação foi extremamente apressada e o projeto ficou permeado de incertezas quanto a questões basilares. Hoje, ele se encontra em apreciação no Senado Federal. Uma questão que se impõe sobre o PL diz respeito à própria definição de inteligência artificial e, consequentemente, do escopo de aplicação da proposição.

O amadurecimento do debate quanto ao objeto a ser regulado é ponto necessário para a compreensão quanto às razões, os princípios e os procedimentos envolvidos em tal regulação. Ademais, o projeto proposto apresenta regime de responsabilização anacrônico, que não condiz com a evolução do direito brasileiro e proteção das partes hipossuficientes. A pretexto, equivocado, de fortalecer a inovação, cria um cenário de fragilização de direitos e de externalidades negativas para a sociedade.

A elaboração de um marco normativo para a Inteligência Artificial no Brasil precisa ser conduzida com o devido cuidado e a indispensável abertura à participação efetiva da sociedade civil.

6. Ampliar a transparência e impedir retrocessos no direito de acesso à informação

Um pilar fundamental da democracia é a garantia da transparência e do acesso à informação. Apesar dos recém-completos 10 anos de vigência, a Lei de Acesso à Informação (LAI) ainda enfrenta uma série de desafios para que sua implementação ocorra devidamente. Parte considerável desses desafios está relacionada a crescentes retrocessos na divulgação de dados e negativas de acesso a informações, que contrariam os princípios estabelecidos, pela própria lei, da máxima publicidade como regra e do sigilo como exceção. 

Além de garantir o atendimento a pedidos de informação feitos pela sociedade, seguindo os prazos e procedimentos legais previstos, e evitar retrocessos na interpretação do texto legal, é preciso avançar cada vez mais na divulgação ativa de dados públicos. Deve ser incentivada a disponibilização de informações oficiais em diferentes fontes e formatos, que não devem estar restritas às plataformas privadas e redes sociais. Deve-se assegurar também a preservação da memória institucional, especialmente durante as eleições e nas transições de governo, quando a demanda e a circulação de informações de interesse público crescem ainda mais.

A consolidação de políticas de abertura, que articulem processos e instrumentos de planejamento e gestão de dados (como inventários, catálogos e planos de dados abertos), cumpre um papel importante no fortalecimento da transparência. Tais mecanismos devem manter o interesse público como uma premissa geral, assegurando o equilíbrio com os direitos de proteção de dados pessoais estabelecidos pela LAI e pela LGPD.

É importante ressaltar que a LGPD protege a divulgação e uso de dados pessoais por terceiros, mas flexibiliza essa proteção a partir do momento em que a publicidade do dado do titular seja de interesse público, como atividades exercidas em cargos públicos ou dados abertos que gerem amplo benefício social. A partir desse momento, essa mesma informação deve estar acessível a toda a sociedade. A LAI e seus princípios devem ser defendidos por todos os agentes públicos que lutam pela transparência do Estado. 

7. Avançar em uma regulação pública democrática das plataformas digitais

O Brasil precisa regular de forma pública e democrática a atuação das plataformas de Internet no país. Esse é um debate que vem avançando em todo mundo e já teve seu pontapé dado por aqui com a tramitação do PL 2630/20 no Congresso Nacional. O projeto de lei constitui uma grande oportunidade para a sociedade brasileira estabelecer uma regulação centrada em direitos digitais (como liberdade de expressão, acesso à informação e proteção de dados), equilibrada e que aponte limites ao poder das plataformas, por meio de instrumentos de maior transparência e prestação de contas sobre as atividades das grandes empresas do meio digital no país. 

Para além de criar regras de maior transparência nas ações e modelos de negócios das plataformas e também para os usuários, é fundamental promover a competição neste setor, evitando a formação e fortalecimento de monopólios e oligopólios e combatendo práticas anti-concorrenciais. Aprovar normas democráticas voltadas às plataformas de Internet é uma tarefa urgente na nossa agenda democrática e para a garantia dos direitos humanos na era digital. É uma forma de estabelecer o equilíbrio neste mercado e o respeito ao próprio ecossistema digital. E o Brasil tem um importante papel a cumprir nesta discussão para garantir uma perspectiva do Sul-Global na regulação do setor. 

8. Combater a desinformação, o discurso de ódio e a violência política

Um tema chave da regulação de plataformas e que demanda também ações em outras frentes é o combate à desinformação, ao discurso de ódio e à violência política (de gênero, raça, etnia, sexualidade e classe), bem como a iniciativas anti-democráticas que circulam nas redes. Essas práticas têm se multiplicado no Brasil, como resultado de um ambiente propício disponibilizado pelas plataformas digitais combinado com o crescimento da criação e disseminação desses conteúdos por agentes políticos e econômicos. 

O enfrentamento destes problemas passa pelo estabelecimento de obrigações e regras sobre transparência e prestação de contas, bem como parâmetros para a moderação de conteúdos que permitam o combate a abusos sem violação de direitos. Tais medidas devem ser asseguradas em harmonia com o respeito à liberdade de expressão e à proteção de dados, tanto em novas legislações para o tema quanto para leis e normas específicas (como as para a esfera eleitoral). 

É também urgente contar com uma atuação mais diligente das plataformas digitais, que, além de respeitar normas legais e criar políticas de monitoramento mais transparentes, devem estabelecer canais de denúncias específicos sobre esses temas e adotar medidas de transparência, como relatórios periódicos contendo os parâmetros e políticas aplicáveis à moderação de conteúdos, as medidas tomadas sobre postagens (incluindo alcance destas) e suas motivações, denúncias recebidas e respostas adotadas, e informações sobre transparência algorítmica.  

9. Fomentar um cenário de acesso ao conhecimento e pluralidade de conteúdos

Para que a Internet seja efetivamente um espaço aberto e plural, um compromisso necessário é pela adoção de políticas e medidas que removam barreiras ao acesso ao conhecimento e promovam um ambiente mais diverso e plural online, que ajudem na diminuição de desigualdades em vez de aumentá-las. Um desafio está associado à reforma da legislação de direitos intelectuais, principalmente a Lei de Direitos Autorais (LDA), no cenário da Internet, flexibilizando restrições e permitindo o acesso e a reprodução de conteúdos em hipóteses como as de finalidades não-comerciais ou educacionais. Outras normas também devem incorporar essa perspectiva de promoção dos direitos de acesso à informação e ao conhecimento, como a mencionada regulação de Inteligência Artificial. 

No âmbito da atualização das regras sobre direitos autorais, um tema chave é o financiamento de conteúdos jornalísticos. O caminho não passa por medidas genéricas e açodadas, mas por um debate aberto e amplo sobre a remuneração do conteúdo jornalístico, o que envolve o desafio de desconcentrar a publicidade cada vez mais dominada por grandes plataformas digitais, como Google e Facebook, bem como destinar recursos ao jornalismo profissional, promovendo a diversidade e pluralidade e fomentando, em especial, meios e projetos públicos, sem finalidade lucrativa e associados a grupos minorizados. A mesma lógica se aplica para outro tema em voga, a automatização do controle de conteúdos protegidos por direitos autorais e a necessidade de proteger o interesse público na implementação dessas ferramentas.

10. Promover a cultura digital e as tecnologias livres

O compartilhamento do conhecimento e a apropriação de ferramentas tecnológicas foi e permanece sendo uma das grandes forças propulsoras da Internet, com relevantes impulsos para que isso se desse de forma livre, aberta e colaborativa. Além da construção dessa rede sobre protocolos e padrões abertos, projetos como a Wikipedia e o crescimento de movimentos fundamentados em licenças de Software Livre e Creative Commons mostraram como a opção de desenvolvimento de soluções de fontes abertas foi imprescindível para um aumento de inovação, criatividade e para a criação de um ambiente cultural pujante online. Comunidades, universidades, galerias, bibliotecas, arquivos e museus encontram no espaço digital uma ferramenta para ampliar o acesso aos seus acervos, desenvolver soluções conjuntas e viabilizar a disseminação de seus conteúdos, produções e ações. O Brasil teve um grande protagonismo global na defesa da utilização de tecnologias digitais de fontes abertas como ferramenta para o incremento da alfabetização midiática, das culturas locais e para a produção audiovisual de comunidades, grupos e movimentos. 

Entretanto, hoje em dia, subsistem múltiplas barreiras em custos elevados de processos de digitalização e legislações demasiadamente rígidas e restritivas (principalmente de direitos autorais), sem arcabouços adequados para o trabalho realizado por instituições culturais. Paralelamente, diversas instituições financiadas majoritariamente ou totalmente por recursos públicos ainda limitam o acesso aos bens culturais e às inovações que geram. 

Sem a priorização e o incentivo para o desenvolvimento de soluções tecnológicas de código fonte aberto, o poder público em geral despende recursos em ferramentas proprietárias que não trazem benefício à indústria nacional, não colaboram para o aumento do conhecimento sobre sistemas informáticos e impedem o desenvolvimento de arquiteturas adequadas à realidade brasileira. A ideia de que recursos públicos devem ser alocados em soluções também abertas ao público é uma necessidade tecnológica dos tempos atuais e experiências exitosas já em andamento no poder público devem ser resguardadas e expandidas.

É necessário que a opção por licenças e tecnologias livres e abertas seja uma política de Estado, promovendo estímulos e priorizando o seu desenvolvimento e implementação. Isso fomenta o acesso de comunidades e grupos à produção cultural e melhora o acesso à políticas de cultura e educação, permitindo um processo de ensino e aprendizagem com materiais de maior qualidade, que podem ser obtidos facilmente e atualizados com menor custo e mais frequentemente. Essa alternativa também permite um desenvolvimento coletivo incremental e contínuo das tecnologias e sistemas utilizados no poder público, que se reflete em maiores níveis de segurança, harmonização, interoperabilidade e transparência.

Por último, há que se resgatar políticas públicas de fomento à produção cultural das comunidades e instituições sociais, para que essas não dependam das tecnologias proprietárias nem fiquem refém de especialistas e possam desenvolver seus trabalhos de maneira autônoma, independente e com conhecimento da cadeia de produção de conteúdo para a Internet.