O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo e a Federação Nacional dos Jornalistas receberam com indignação a notícia de que a Justiça paulista negou nesta quarta-feira (26/4) , indenização ao repórter-fotográfico Sérgio Silva, que ficou cego após tiro de bala de borracha disparado pela Polícia Militar durante protesto no dia 13 de junho de 2013.
Sérgio Silva cobria manifestação contra o aumento das tarifas de ônibus, quando a PM abriu fogo contra a multidão. A ação foi tão violenta que deixou mais de 100 pessoas feridas, entre eles vários jornalistas, como o próprio Sérgio Silva, a repórter Giuliana Vallone (também atingida no olho), o repórter-fotográfico Fábio Braga (atingido no rosto) e o repórter-fotográfico Filipe Araújo (atropelado por uma viatura da Força Tática).
Fonte: Sindicato dos Jornalistas de SP
Apesar de todas as evidências do uso excessivo da força por parte da PM, que admitiu ter disparado nada menos do que 178 tiros de bala de borracha e mais de 500 bombas de efeito moral naquela noite, os três desembargadores da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiram manter a decisão de 2017 da mesma turma, que julgou improcedente o pedido de indenização feito por Sérgio Silva.
Segundo eles, não se mostraram provas, no processo, de que a lesão que cegou Sérgio foi causada pelo tiro de bala de borracha disparado pela PM. Os desembargadores citaram o laudo pericial segundo o qual o ferimento poderia ter-se originado de “pau, pedra, mão, cabeça, bolas de gude, bolas e tacos de bilhar, ‘paintball’, coronha de armas, máquina fotográfica próxima ao olho para fotografia e até mesmo projéteis de arma de fogo feitos de borracha ou de elastômero, etc”.
Esse criativo e surreal argumento da bola de gude, taco de bilhar e ‘paintball’, entre outras possibilidades, é uma forma cínica de o TJ-SP se furtar a aplicar ao caso de Sergio Silva a mesma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no ano passado a propósito de outro caso de jornalista atingido no olho por bala de borracha, o repórter-fotográfico Alex Silveira.
Silveira perdeu parte da visão ao ser atingido durante protesto ocorrido no ano 2000. Depois de sucessivos recursos, finalmente ele teve reconhecido seu direito a indenização por terem os ministros do STF acolhido a tese sugerida pelo ministro Alexandre de Moraes segundo a qual “é objetiva a responsabilidade civil do Estado em relação a profissional de imprensa ferido por agentes policiais durante cobertura jornalística, em manifestações em que haja tumulto ou conflitos entre policiais e manifestantes.”
A decisão sobre Alex Silveira deveria ser seguida em casos semelhantes, como o de Sérgio Silva, mas não foi porque, neste último, os desembargadores paulistas disseram não haver prova de “nexo causal” entre a cegueira e a bala de borracha, preferindo, sem sequer permitir a sustentação oral dos advogados de Sérgio Silva durante o julgamento, fiar-se unicamente na hipótese absurda de ferimento causado por bola de gude, taco ou ‘paintball’, em meio a uma manifestação violentamente reprimida naquele dia, horário e local que, por “coincidência”, são os mesmos dia, horário e local em que Sérgio Silva foi atingido.
É preciso que fique claro: quando a PM elege jornalistas como alvo, tenta impedir as testemunhas e os registros de sua violenta e ilegal ação contra manifestações dos movimentos sindicais e sociais. É uma atitude deliberada contra a liberdade de imprensa, apoiada pela cúpula da Justiça paulista.
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo e a Federação Nacional dos Jornalistas, portanto, repudiam a decisão funesta do TJ-SP, que ameaça a um só tempo o direito de informar e de a sociedade ser informada, além de legitimar toda a sorte de abusos cometidos pelas forças repressivas contra os profissionais de imprensa. Justiça para Sérgio Silva!