Por Larissa Brainer, no OmbudsPE
Rádio é rádio, não é?! Não, não é só isso. Até o ouvinte ligar o aparelho, uma série de leis e diretrizes definiu que tipo de conteúdo ele deveria ter para ter acesso à frequência que utiliza. O serviço de radiodifusão no Brasil, hoje, é dividido em rádios comunitárias, educativas e comerciais. Cada um dos tipos tem um papel claro e objetivos específicos para a população. Se respeitadas, essas especificidades garantem mais representatividade para vários setores, mais cor local aos conteúdos, mais respeito à diversidade da nossa sociedade.
Na prática, porém, nem sempre as finalidades dessas rádios são cumpridas por quem detém suas concessões. Por isso, é importante entender os papéis de cada uma dessas frentes de radiodifusão e saber ao que e a quem elas devem atender.
Funciona assim: uma rádio educativa é aquela que tem como objetivo único e exclusivo de servir aos interesses de entidades de educação e cultura. Ou seja, qualquer produção cultural, jornalística e ou de cunho educativo que auxilie a população ou seja de seu interesse. Uma rádio comunitária, por sua vez, como o próprio nome diz, deve atender a comunidades e só podem ser operadas por associações comunitárias sem fins lucrativos e não podem ser exploradas comercialmente.
E, por fim, uma rádio comercial é aquela em que os permissionários ou concessionários (aqueles que têm autorização para operá-la) têm total liberdade de exploração comercial, dentro dos limites da lei. Ainda que órgãos públicos e fundações de direito público e privado também possam operar esse tipo de rádio, atualmente, a maior parte das outorgas (permissões para operação) são operadas pela iniciativa privada.
Segundo o radialista, ex-diretor da Aperipê FM (SE), Cultura FM (PA) e da Associação das Rádios Públicas do Brasil (Arpub) Patrick Torquato, apesar de todas as definições, impera no Brasil a lógica comercial. “As concepções de comunicação comunitária e público-educativa são restritas a quem atua na área, com o agravante de que um nicho ainda mais específico é preocupado em questões de direitos humanos e políticas de papel social”, explica. E completa: “Isso interfere diretamente na produção de conteúdo das emissoras, que não contempla a diversidade, a pluralidade, os regionalismos e sotaques, a construção e fortalecimento de identidade cultural e respeito às diferenças”.
A restrição do debate e a lógica comercial vigente geram outras dificuldades para o setor, como a criminalização de rádios comunitárias (tema da próxima reportagem da nossa série) e o desvirtuamento das educativas, que ao contrário do que manda a lei, são utilizadas para fins comerciais ou religiosos, por exemplo. No Recife, há duas emissoras educativas que pertencem à Universidade Federal de Pernambuco, sendo que uma delas se encontra fora de serviço por conta de um transmissor que ainda não foi instalado. Uma outra, a Rádio Folha FM, embora seja de concessão educativa, opera praticamente como se fosse comercial, não obedecendo às diretrizes de conteúdo previstas, veiculando anúncios comerciais e até programas que apelam para o sensacionalismo. E a Rádio Frei Caneca, um projeto de rádio pública-educativa, com 54 anos de “existência” na legislação local, mas que o poder público – no caso, a Prefeitura do Recife – custa a tirar do papel.
Para Torquato, um cenário ideal para as rádios no estado pode ser pensado a partir dos anos 1960, época da idealização da Rádio Frei Caneca. “Se ela tivesse atuando desde sua concepção, ela teria se posicionado como uma das rádios mais interessantes, que, naturalmente, iria promover toda a música produzida no Norte e Nordeste e todas as emissoras que fossem surgindo, iriam se adequar aos espaços, iriam se pautar por essa referência”, afirma.
Sugestão de leitura: Regulação da Radiodifusão Educativa, de Cristiano Aguiar Lopes
*Larissa Brainer é jornalista, voluntária do CCLF