por Luís Osvaldo Grossmann, no Convergência Digital
A Procuradoria Geral da República soltou um documento que é uma bomba contra o projeto internet.org, ou Freebasics, como passou a ser chamado o aplicativo da rede social para acesso a sites e conteúdos selecionados, mas sem consumo da franquia de dados em dispositivos móveis. Trata-se de uma nota técnica, portanto uma orientação a todo o Ministério Público Federal, que em síntese sustenta que o internet.org desrespeita a legislação brasileira.
“Esse passa a ser o posicionamento do Ministério Público Federal sobre esse assunto”, resume a procuradora Neide Cardoso de Oliveira, coordenadora do grupo técnico de combate aos crimes cibernéticos. Além dela, assinam a Nota Técnica 2/2015 os também procuradores Marcia Morgado Miranda, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão; e Carlos Bruno da Silva, coordenador do GT de tecnologia da informação.
Trata-se de um posicionamento contundente. Com dez páginas, a Nota Técnica diz que o sistema de acesso a determinados sites e aplicativos constitui uma “restrição que aplicada sem exceções quer permitam o acesso ilimitado afronta o artigo 4o do Marco Civil da Internet, ao estabelecer que alguns usuários, em especial a camada mais pobre da sociedade, terá acesso apenas parcial a determinado site”.
O MPF entende que “essa limitação do sistema também permite violação ainda mais grave aos princípios norteadores da internet no Brasil, porque somente sites previamente aprovados pelo Facebook e seus parceiros poderão ser acessados através do aplicativo”. Ou ainda que se trata de “flagrante violação à liberdade de acesso e à neutralidade de rede” e que “abre portas para impedir o acesso a sites considerados politicamente antagônicos ou que expressem opiniões distintas do Facebook e seus parceiros, em evidente censura”.
Ainda de acordo com a nota do MPF, “o efeito psicológico de uma internet grátis, porém de conteúdo restrito, pode resultar, indiretamente, na fidelização de clientes, ou até pior – a longo prazo, consumidores de internet que apenas veem-na como portal dos conteúdos ofertados pelos parceiros do Facebook”. Tal internet “em fatias (…) cria uma situação de discriminação em face do indivíduo que terá violado seu direito de acesso à informação, previsto no inciso XIV do artigo 5o da Constituição Federal”.
Para o Ministério Público, “com o projeto internet.org, uma camada significativa da população, notadamente a mais desprovida de recursos, na ilusão de estar conectada à internet, ficará sujeita a ter acesso somente àquilo que o juízo discricionário da empresa privada permitir”. E que “o Brasil, que sempre esteve na vanguarda da preservação da internet livre e de acesso irrestrito, não pode permitir que milhões de seus cidadãos sejam introduzidos à rede nos moldes em que a empresa privada desenhou para promover a si própria e seus parceiros.”
Por fim, o documento sustenta que antes de ser implementado, o projeto seja apresentado, “no mínimo, às principais autoridades sobre esse campo de regulação – Anatel, Ministério das Comunicações, Comitê Gestor da Internet, Secretaria do Consumidor do Ministério da Justiça e, devido sua projeção social, à Procuradoria Geral da República, a fim de que as instância de controle possam se manifestar na propositura de políticas públicas sobre o papel do projeto”.