Responsável por estabelecer diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da Internet no País, o Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br divulgou nesta quarta-feira, 31, um documento com recomendações e especificações técnicas para a aplicação de leis sobre Internet no Brasil.
Após quase quatro anos da assinatura da Lei 12.965, o Marco Civil da Internet (e do Decreto nº 8.771 de 2016, que o regulamenta), um grupo de trabalho do CGI.br elaborou um documento com conteúdo voltado a autoridades do poder público, do judiciário, de provedores, de usuários e demais atores do ecossistema de Internet no País. O objetivo é oferecer definições e mesmo guiar a interpretação e aplicação da Lei.
Conselheira do CGI e integrante do grupo que formulou o documento, a advogada Flávia Lefèvre Guimarães explica que, com as diretrizes, busca-se evitar interpretações judiciais equivocadas. Como exemplo disso, cita as decisões que levaram à suspensão do Whatsapp, que, em sua interpretação, não condizem com o que está disposto no Marco Civil. Isto porque a regra prevê como sanções, em caso de infrações, a aplicação de advertências, multas ou, apenas em casos relacionados à coleta de dados, suspensão dos serviços. Para Flávia, a suspensão fere a neutralidade de rede.
Demi Getschko, conselheiro do CGI.br, integrante do GT e diretor-presidente do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), avalia que o documento “é uma contribuição adicional para uma situação que é multissetorial. Eu acredito que o que está faltando agora para complementar o Marco Civil seria avançar em uma lei de dados pessoais, que ainda não existe no Brasil. Essa lei, casada com o Marco Civil, daria um bom cenário de proteção na internet, acompanhando também as regras internacionais”.
Acesse aqui as diretrizes técnicas formuladas pelo CGI.br a fim de orientar a aplicação dos direitos estabelecidos pelo Marco Civil da Internet: http://cgi.br/publicacao/diretrizes-recomendacoes-e-especificacoes-tecnicas-para-a-aplicacao-da-lei-sobre-internet-no-Brasil/#_ftnref2