4 de novembro de 2024

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Orlando Silva: Privacidade é direito dos trabalhadores

Relator da Lei Geral dos Dados Pessoais, aprovada no dia 29 de maio pela Câmara dos Deputados, Orlando Silva defendeu, em artigo, a necessidade de uma regulação protetiva para a privacidade dos cidadãos conectados. Segundo o deputado (PCdoB-SP), o texto final estabelece um marco regulatório soberano e, ao mesmo tempo, harmônico em relação ao arcabouço legal internacional. As regras determinadsa pela lei, segundo ele, “são essenciais para equilibrar dois pressupostos constitucionais: o respeito à privacidade e à livre iniciativa”.

Leia o artigo na íntegra:

Orlando Silva: Privacidade é direito dos trabalhadores

A economia globalizada tem como necessidade básica o processamento de dados pessoais nas mais diversas cadeias produtivas. Quando não há legislação específica, essa realidade traz riscos à privacidade dos cidadãos, direito fundamental nas principais Constituições democráticas do mundo.

Os brasileiros estão cada vez mais expostos ao vazamento de informações, que pode comprometer a dignidade da pessoa humana. Faz-se necessário garantir o direito à privacidade das pessoas, a efetiva proteção sobre suas informações pessoais, ao lado da observância de parâmetros para uma segura e viável utilização econômica.

Regras claras e previsíveis sobre o uso econômico dos dados dos cidadãos são essenciais para equilibrar dois pressupostos constitucionais: o respeito à privacidade e à livre iniciativa. O Brasil precisa aprovar um marco legal soberano, mas harmônico com normas internacionais para dar segurança às pessoas e também estimular a atividade econômica por meio da atração de data centers e das gigantes ponto.com.

Essa legislação torna-se ainda mais urgente a partir de agora, depois do escândalo envolvendo a manipulação de dados de 87 milhões de usuários do Facebook, sendo 443 mil brasileiros. Além disso, no dia 25 de maio, entrou em vigência plena a normativa europeia (Regulamento Geral de Proteção de Dados – GDPR). O objetivo é dar resposta aos rápidos avanços tecnológicos e à globalização, que trouxeram níveis mais amplos de compartilhamento de informações no mundo.

Como o arcabouço jurídico europeu veda a transferência internacional de dados para países que não possuem legislação capaz de garantir a mesma proteção dada na Europa, o Brasil pode perder uma série de investimentos. Essa situação mostra o quanto os setores econômicos brasileiros baseados em tecnologia estão engessados. Se não fosse essa limitação, eles poderiam atrair grandes empresas tecnológicas de informação e comunicação europeias e ter até mesmo papel fundamental na retomada do crescimento do país.

Atualmente, pelo menos 125 países têm legislação de proteção de dados. Destes, 100 já criaram autoridades centrais para fiscalizar a aplicação das normas, seguindo orientação da resolução da Organização das Nações Unidas (ONU). Na América Latina, a Argentina já tem lei específica, desde 2000, sendo o primeiro país latino-americano a ganhar certificação da União Europeia como país adequado às exigências do bloco. Uruguai, Chile, Costa Rica, Peru, Colômbia e México são outros exemplos.

Como relator da Lei Geral dos Dados Pessoais, construí um texto após amplo debate durante dois anos com os mais diversos segmentos. Proponho uma lei principiológica, com diretrizes e princípios estáveis. Consolidamos conceitos de forma precisa, como o de dado pessoal, dado sensível, dado anônimo, legítimo interesse, consentimento, segurança da informação e responsabilidades para quem violar a privacidade. A lei proposta é flexível para que se adapte às inovações tecnológicas. Incorporamos o que há de mais avançado na legislação internacional.

Instituímos como direitos dos titulares dos dados o conhecimento sobre o compartilhamento com entidades públicas e privadas, informações claras sobre o consentimento ao uso e as consequências da negativa deste, além da possibilidade de revogação do consentimento. No caso de dados sensíveis, previmos o consentimento específico e para finalidades determinadas.

Consideramos ilegal a coleta de dados de crianças abaixo de 12 anos sem expressa autorização dos responsáveis legais. Para facilitar a pesquisa e novas descobertas na área de saúde pública, autorizamos que órgãos de pesquisas utilizem as informações com a finalidade específica de pesquisas.

A aprovação do texto por unanimidade na Câmara é um feito extraordinário. É fundamental garantir que passe também no Senado e vá à sanção presidencial neste momento em que o mundo atualiza suas normas. As regras existentes, como o Marco Civil da Internet, o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Acesso à Informação, são dispersas e insuficientes para regular questão tão complexa.

A lei geral proposta está ancorada nos princípios fundamentais de respeito e valorização dos direitos e da dignidade da pessoa humana, que devem sempre estar salvaguardados. Ao mesmo tempo, procuramos absorver preocupações de setores econômicos. O ambiente democrático e plural de debate que permeou os trabalhos da Comissão Especial produziu uma legislação versátil, moderna e capaz de adaptar o Brasil aos desafios da era digital.

*Líder do PCdoB na Câmara, deputado federal por São Paulo e relator da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no Brasil.