21 de novembro de 2024

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FNDC: AI-5 e Ditadura Nunca Mais!

O Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) repudia as declarações do deputado federal Eduardo Bolsonaro sobre a reedição do Ato Institucional nº 5 ou outros mecanismos para reprimir manifestações e restaurar um regime autoritário no país.

O que o deputado Eduardo Bolsonaro está praticando é, à luz da nossa Constituição, crime contra o Estado Democrático de Direito. Além disso, suas manifestações estimulam o ódio de seus seguidores fiéis, o que pode provocar todo tipo de violência contra opositores.

Não devemos tratar as declarações de Eduardo Bolsonaro como “opiniões polêmicas”, ou excentricidades. A naturalização dos atentados contra a nossa democracia leva a um cenário perigoso para o país.

A edição do AI-5, em 13 de dezembro de 1968, eliminou direitos civis e políticos, cassando mandatos de parlamentares contrários aos militares, impôs intervenções em municípios e estados e também a suspensão de quaisquer garantias constitucionais. A partir daí, o regime militar recrudesceu a perseguição política, institucionalizou a tortura e morte de opositores e levou o Brasil a um dos momentos mais autoritários da sua história.

A aprovação da Constituição Cidadã, em 1988, abrigou cláusulas pétreas para blindar o país de arroubos autoritários. É uma Constituição que instaura o Estado Democrático de Direito, reconhecendo direitos humanos fundamentais.

Em seu artigo 1º explicita o direito à pluralidade política, sem o qual nenhuma democracia sobrevive. Também está neste artigo, a frase que orienta a nossa República — Todo Poder Emana do Povo — e que, infelizmente, está sendo riscada pelas declarações irresponsáveis e criminosas do deputado Eduardo Bolsonaro.

No artigo 5º da nossa Constituição — que a família Bolsonaro e, particularmente, os posicionamentos públicos do deputado filho, Eduardo Bolsonaro, tentam violentar — estão listados e especificados em vários incisos direitos fundamentais como: o direito à livre manifestação do pensamento, de organização, de manifestação e de expressão cultural e artísticas.

Neste mesmo artigo, aparecem claramente vedações à medidas que atentem contra o Estado Democrático de Direito, entre elas: XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

Neste sentido, o Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação considera que deva ser aberto de imediato processo, no âmbito do parlamento, para punir Eduardo Bolsonaro por desrespeito às instituições e à democracia e que a lei maior do nosso país seja aplicada para proteger o nosso já tão frágil Estado Democrático de Direito.

São Paulo, 31 de outubro de 2019 Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação

#CalarJamais #Censuranuncamais