21 de novembro de 2024

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A reforma que ruiu a estrutura do trabalho no Brasil

Quatro anos e meio depois de sancionada a chamada reforma trabalhista, instituída pela Lei 13.467, finalmente seus efeitos nefastos e a necessidade premente de corrigir as disfunções trazidas por ela ganham destaque no debate nacional. 

Basicamente, tratou-se de um enorme pacote de retirada de direitos, juntamente com medidas que dificultavam ao máximo o recurso à Justiça e enfraqueciam os sindicatos que poderiam defender os empregados dos desmandos patronais. Ou seja, a instituição da semibarbárie.  

Por Murilo Pinheiro, no portal do SEESP

Inacreditavelmente, foi com base neste modelo que Congresso e Governo, à época, prometeram geração de emprego e prosperidade à sociedade brasileira. Como obviamente regras civilizatórias para mediar relações entre capital e trabalho são tanto promotoras de justiça social quanto de ganhos de eficiência e competitividade para as empresas, o que se observou foi o exato oposto do que se prometeu. A informalidade, a precarização e o desemprego campearam no País desde então. 

Assim, é mais do que bem-vindo o debate sobre a necessidade de rever o quadro instalado que mereceu acertadamente a qualificação de “deforma trabalhista”. A exemplo do que houve na Espanha, onde  foram revogadas regras semelhantes que haviam sido aprovadas em 2012, é preciso que seja redesenhado um arcabouço legal e institucional que valorize o trabalho, gere empregos decentes, renda e qualificação, visando o avanço da economia nacional. 

Como destaca o analista sindical João Guilherme Vargas Netto, tal discussão deve se dar com seriedade e consequência e participação ampla, com representação do governo, do setor produtivo e, obviamente, dos trabalhadores, que são a maioria da população, visando uma repactuação no País a respeito do tema. 

O assunto, como também propõe Vargas Netto, deve ser pauta da nova Conferência Nacional da Classe Trabalhadora (Conclat), que o movimento sindical deve realizar neste ano para que questões essenciais relativas aos direitos sociais, mas também ao desenvolvimento nacional, sejam analisadas, discutidas e tornem-se objeto de consenso entre as entidades, que poderão defendê-las de forma unitária. 

Lançando mão de tática já surrada, os defensores da precarização, para convencer a opinião pública, utilizaram termo normalmente associado a mudanças positivas, ou seja, “reforma”. Pois está claro que a intervenção ruiu a estrutura de organização do trabalho, uma das bases para que o Brasil possa realizar o seu potencial de nação desenvolvida, justa e democrática. Está na hora de reconstruí-la de forma qualificada e em alto padrão.