Camilo Vannuchi: tudo o que você precisa saber sobre Lula e a regulação da mídia

Comunicação
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Em artigo publicado no UOL nesta quinta-feira (2), o jornalista, escritor e pesquisador Camilo Vannuchi esmiuçou as polêmicas geradas pelas falas recentes de Lula em defesa da regulação dos meios de comunicação. Na coluna, Vannuchi desmitifica o tema não somente para as grandes empresas do setor, que se apressaram em rotular a posição de Lula como autoritária e a reduzir o debate ao famigerado e falso argumento da censura, mas também joga luz sobre equívocos do próprio ex-presidente ao lidar com o assunto.

Leia o texto completo a seguir:

A discussão sobre regular ou não regular os meios de comunicação voltou à pauta desde que o ex-presidente Lula declarou, numa entrevista coletiva realizada em São Luís (MA) no último dia 20, que pretende retomar este assunto em um eventual novo governo. O assunto foi aprofundado por Lula em outra entrevista, concedida no dia 26 a uma rádio da Bahia. "Se eu voltar, eu também vou regular os meios de comunicação neste país", afirmou o pré-candidato. "A gente não pode ficar com a regulamentação de 1962. Não é possível".

Por Camilo Vannuchi, no UOL

A repercussão, em ambos os casos, foi feita de forma apressada e essencialmente negativa, como de costume. O site O Antagonista afirmou, na manchete, que Lula havia voltado a defender o "controle da mídia". No Estadão e no site da CNN, o verbo "regular" foi grafado entre aspas, como que para conferir um tom irônico, sugerindo que o verbo mais adequado seria "controlar" ou "censurar". Em outros portais, a proposta de regulação foi chamada de "controversa", "polêmica", e também de "chavismo", de "restrição à liberdade" e de "apologia à censura". Em um relevante podcast, usaram a expressão "regular a imprensa" como sinônimo de "regular os meios de comunicação", uma falta completa de sintonia com o tema e, aparentemente, nenhuma disposição para procurar entender.

A confusão é geral, e o próprio ex-presidente pouco contribui para dirimi-la. No mesmo raciocínio, Lula mistura regulação dos meios de comunicação com temas muito distintos, como combate a fake news e, pior, a enxurrada de notícias negativas publicadas numa conhecida revista semanal. Entre uma frase e outra, faz alusão à legislação de 1962 e explica que adota como referência o modelo inglês de regulação, e não o modelo cubano. A reação natural, sobretudo entre os editorialistas da grande imprensa, é escrever qualquer coisa que conclua com um pensamento único: regular é ruim. Em vez de trazer clareza ao debate, torna a coisa ainda mais obscura.

Em primeiro lugar, é bobagem dizer "sou contra a regulação da mídia". Regular a mídia não é uma opção, tampouco uma novidade. O Brasil já tem uma regulação da mídia. Aliás, tem várias, e as tem há muito tempo. Em 1823, um ano após a Independência, foi promulgada a primeira lei de mídia, um decreto de Sua Majestade que versava sobre liberdade de imprensa e seus abusos. A lei de 1962, mencionada por Lula, é o chamado Código Brasileiro de Telecomunicações, cujo escopo alcançava também os serviços de radiodifusão (comunicação por rádio e televisão). O país tem uma lei que determina que sócios estrangeiros não podem deter mais do que 30% do capital de uma emissora de televisão, por exemplo.

O problema é que essa legislação está defasada no Brasil. Países como Inglaterra, Estados Unidos, Argentina, Equador e Uruguai repaginaram sua regulação dos meios nos últimos vinte anos. Aqui, muito pouco foi feito. Ainda não conseguimos implementar regras previstas na Constituição Federal de 1988. Além disso, a legislação brasileira no que tange à comunicação é extremamente dispersa, espalhada por diversas leis e decretos. É neste sentido que se fala, há mais de vinte anos, na necessidade de um novo marco regulatório, uma legislação capaz de reunir e atualizar a regulação do setor.

Até aqui, o leitor ou a leitora pode concordar, acenar positivamente com a cabeça e dizer que essas são questões econômicas. Todo mercado exige regulação. O problema, dirão, é que o PT quer regular conteúdo. E aí não dá, é inadmissível, é censura. Ora, o país tem uma lei para garantir direito de resposta, uma lei que estabelece tempo mínimo de programação jornalística na grade horária das emissoras, uma lei que determina percentual de produção nacional nos canais a cabo, uma lei que regulamenta classificação indicativa, uma lei que proíbe propaganda de cigarro, outra que veta bebidas alcóolicas das 6h às 23h... Isso tudo nada mais é do que regulação de conteúdo. E nenhum desses dispositivos, justos e civilizatórios, se enquadra no que entendemos como censura.

Hoje, o que alguns setores da sociedade defendem - e isso terá de ser amplamente discutido - é que outras possibilidades de regulação de conteúdo deveriam ser cogitadas. Não é estranho que as televisões não possam exibir propaganda de cigarro, mas estejam liberadas para exibir tiroteios ao vivo, e até execuções, em programas exibidos às cinco da tarde? Ou que haja objetificação do corpo de crianças e jovens mulheres em programas de auditório exibidos aos domingos? Ou que programas humorísticos continuem incluindo conteúdo misógino, homofóbico, racista? Será que é correto uma emissora de TV aberta, que obteve uma outorga décadas atrás, sublocar três, quatro ou cinco horas diárias de sua programação para uma Igreja, qualquer Igreja, e que esse período seja convertido em proselitismo religioso, de segunda a segunda? O controle remoto dá conta de superar essas distorções e essas violações de direitos?

Aí entramos num terceiro ponto relevante. O debate sobre regulação dos meios de comunicação tem se estruturado especificamente sobre a regulação da radiodifusão, ou sobre a comunicação eletrônica, conforme o termo empregado no projeto de lei citado por Lula. É neste sentido que ele usa como argumento o fato de o código brasileiro de telecomunicações ser de 1962. Esse debate se dá nesses termos por um motivo simples: rádio e televisão abertas, no Brasil, são concessões de um serviço público, e é como serviço público que elas devem ser pensadas e tratadas. Hoje, a maioria dos brasileiros entende que educação e saúde são direitos essenciais e concebem que haja um sistema público de saúde (viva o SUS!) e uma rede pública de educação. A maioria, no entanto, não percebe a TV como um serviço público. Fomos acostumados, desde sempre, a tratar Globo, Record, Band ou SBT como empresas privadas, que são donas daqueles canais e que têm total liberdade para oferecer o serviço que quiserem. Não é bem assim. Elas são concessionárias. Elas foram autorizadas a explorar um serviço, assim como a CCR pode explorar a concessão de uma rodovia e ganhar dinheiro com aquela atividade. Mas tanto a RedeTV quanto a AutoBan ou a NovaDutra têm regras a seguir. A CCR não pode cobrar o quanto quiser no pedágio. Tampouco pode vetar o tráfego de veículos durante a madrugada alegando que, nesse horário, a operação é deficitária. Também não pode utilizar os letreiros e as redes sociais da rodovia para fazer propaganda política ou proselitismo religioso. Isso tudo é regulação. E a radiodifusão, ou seja, os canais abertos de rádio e TV, devem prestar contas sobre sua atividade da mesmíssima forma que as concessionárias de rodovias, de saúde ou de educação. Hoje, qual órgão monitora ou orienta o serviço prestado por esses canais?

A má notícia, para Lula, é que atualizar a regulação dos meios de comunicação nos moldes do que se faz na Inglaterra e em outros países dificilmente impedirá que determinada revista semanal publique dezenas de capas contra ele, nem que determinado jornal publique editoriais defendendo o voto nesse ou naquele candidato na véspera da eleição. Jornais e revistas não são serviços públicos, nem outorgas, nem concessões. As democracias mais avançadas têm regulação mais rígidas do que a nossa no que tange à gestão do direito à comunicação, mas não interferem nos jornais e nas revistas, como Lula dá a entender que poderia acontecer ao misturar alhos e bugalhos em seu discurso. E é aí que a confusão cresce.

Finalmente, há um fator ainda mais complicador do que todos os outros: a que projeto de regulação Lula se refere? Na entrevista à rádio da Bahia, o pré-candidato falou como se houvesse um projeto na manga, que poderia pular da cartola a qualquer momento. Ele se referia, na verdade, a um anteprojeto de lei elaborado em 2010, o último ano de seu segundo mandato, por um grupo interministerial coordenado por Franklin Martins, então ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, a Secom. "Eu vou pedir para o Franklin Martins te mandar o projeto", diz ele. "Porque ele coordenou uma conferência... O nosso projeto não foi uma coisa feita pelo Lula ou pelo Franklin. O nosso projeto foi uma conferência nacional. Nós tivemos conferências municipais, depois fizemos conferências estaduais, depois fizemos conferência nacional. Foram 3 mil pessoas que participaram. Muitas rádios importantes, televisão, a TV Bandeirantes participou."

Tudo isso é verdade. Aconteceu. Mas o que Franklin Martins entregou a ele foi um anteprojeto, e não um projeto concluído. A ideia era consolidá-lo em 2011, no primeiro ano do Governo Dilma, mas ela optou por engavetá-lo. Aquele anteprojeto, da forma como foi elaborado em 2010, envelheceu mal. Ele não entra em temas absolutamente fundamentais em qualquer discussão atual sobre o tema, como as plataformas de streaming, tais quais Netflix e Amazon Prime, e a atividade dos gigantes Google e Facebook como distribuidores de notícias, capturando mais de 70% da verba publicitária que circula no país enquanto seu capital é majoritariamente estrangeiro, assim como sua estrutura - do armazenamento de dados à mão de obra envolvida.

Tive a oportunidade de obter uma cópia digital do anteprojeto, na íntegra, enquanto escrevia meu doutorado, no final de 2019. Até aquele momento, ninguém havia publicado seu conteúdo. Poucas pessoas haviam tido acesso a ele, sempre na condição de sigilo, ou porque integraram a equipe que trabalhou em sua elaboração, ou porque receberam o documento das mãos de alguém do governo Lula ou do PT com a finalidade de analisá-lo ou colaborar com ele. Com autorização do ex-ministro Franklin Martins e da ex-presidente Dilma Rousseff, reproduzi a íntegra daquele anteprojeto na tese que defendi na USP, em meados de 2020. Além de publicá-lo de forma inédita, conduzi as primeiras análises daquele material, feitas por mim mesmo e por cinco especialistas com pelo menos duas décadas de experiência no tema, aos quais tratei de enviar o documento: Venício A. de Lima, Murilo César Ramos, Eugênio Bucci, Bia Barbosa e João Brant. Tanto o anteprojeto quanto as primeiras análises podem ser lidos na tese, disponível para download gratuito no banco de teses da USP, neste link: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/27/27164/tde-26022021-222743/.

O material elaborado pelo grupo interministerial é vasto, com mais artigos do que a Constituição Federal. Deveria ser lido por todos aqueles que estiverem dispostos a tratar do tema, de preferência antes de emitir opiniões apressadas ou de tachar o projeto de chavista, bolivariano, autoritário ou censor, coisa que ele não é. Ao contrário, uma vez que seus muitos artigos se limitam quase que exclusivamente em promover a regulação econômica da mídia e em normatizar tão-somente aquilo que já foi debatido, aprovado e sancionado na Constituição de 1988, o anteprojeto de lei da comunicação eletrônica, consolidado em 2010, corre o risco de parecer tímido ou demasiadamente conservador aos olhos de muitos. E anacrônico, por não apresentar respostas minimamente eficazes para dar conta da complexidade do cenário em que nos metemos. Um bom ponto de partida, mas não de chegada.