Cerca de 80 institutos de pesquisa, grupos de assessoria jurídica popular, organizações de direitos humanos do Brasil lançam nota de repúdio ao editorial do Jornal O Estado de S. Paulo, de 3 de março deste ano, intitulado “Drible do Judiciário”. Na mesma esteira do artigo “Contra a Lei”, da senadora Kátia Abreu, publicado na Folha de S. Paulo, e da nota da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o editorial ataca propostas de mediação de conflitos fundiários rurais e deslegitima o direito à terra por comunidades, povos tradicionais e camponeses.
Fonte: MST
A posição explicitada no editorial, assim como no artigo da senadora e na nota da CNA, é resposta ao recente lançamento da pesquisa “Casos Emblemáticos e Experiências de Mediação: análise para uma cultura institucional de soluções alternativas de conflitos fundiários rurais”, realizada pela Terra de Direitos – Organização de Direitos Humanos, em parceria estabelecida com a Secretaria de Reforma do Judiciário e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.
Os referidos textos desrespeitam o conjunto dos profissionais que desenvolveram a pesquisa e a Advocacia Popular como prática de defesa de direitos humanos, além de sugerir que o Estado Democrático de Direito brasileiro não protege os direitos de indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais e campesinos.
Confira a nota:
Nota pública: Jogando contra a democracia
Jogando contra a democracia: o editorial de O Estado de S. Paulo contra a pesquisa sobre conflitos fundiários rurais
Institutos de pesquisa, grupos de assessoria jurídica popular e outras organizações vêm publicamente manifestar sua indignação e repúdio ao conteúdo do editorial do Jornal O Estado de S. Paulo, de 3 de março deste ano, intitulado “Drible do Judiciário”.
O referido editorial tem por objetivo atacar a pesquisa “Casos Emblemáticos e Experiências de Mediação: análise para uma cultura institucional de soluções alternativas de conflitos fundiários rurais”, realizada pela Terra de Direitos – Organização de Direitos Humanos, em parceria estabelecida com a Secretaria de Reforma do Judiciário e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. Ao investir contra a pesquisa, o editorial, agride toda a comunidade de pesquisadores da área de “direito e movimentos sociais” e da assessoria jurídica popular, no Brasil, além de, principalmente, ofender a luta pelos direitos de indígenas e quilombolas.
Chama a atenção, na leitura do editorial, a quantidade de adjetivos com intenção pejorativa ao longo do texto. Por exemplo: logo na segunda frase, aparece o termo “gelatinoso”, para qualificar o argumento dos que defendem os direitos de indígenas e quilombolas; na terceira, surgem as “convicções socialistas” dos movimentos sociais, bem como seus pontos de vista “esdrúxulos”.
É certo que, por se tratar de texto opinativo, o editorial não precisa ater-se às exigências de objetividade da redação de notícias com intuito meramente informativo. Porém, espanta o fato de que um ataque tão veemente a alguns dos setores mais fragilizados da nossa sociedade não seja acompanhado de um compromisso com a base factual dessas afirmações.
Mas qual o motivo desse pouco razoável ataque? Sem dúvida, a ameaça que representa, para a elite dirigente brasileira representada pelos setores do ruralismo e da grande mídia, a afirmação de que os direitos dos povos indígenas e quilombolas devem ser respeitados. Para o jornal, os direitos históricos de indígenas e quilombolas sobre as terras são meramente “alegados”. Mesmo os indígenas do sul da Bahia não passam de “supostos índios”. Até os antropólogos, profissionais que passam boa parte de suas vidas estudando e convivendo com indígenas e quilombolas, não escapam ao destempero do editorial, que qualifica esse trabalho de “antropologia de botequim”. Fica evidente que o editorial refere-se com menosprezo aos profissionais da Antropologia e do Direito que buscam realizar diálogos entre estes dois saberes, menosprezando-os com escárnio estratégico.
Quanto à discussão jurídica, a opinião emitida contribui apenas para reviver a época do sacrossanto direito à propriedade privada, aquela na qual se poderia fazer tudo com a propriedade, inclusive nada. Como sabemos, todavia, o tempo e as lutas sociais trouxeram sensíveis mudanças em nossa legislação, o que se expressa na exigência atual do cumprimento da função social da propriedade. Ou seja, o título de propriedade não autoriza tratar a terra de forma abusiva, irresponsável; ao contrário, é exigido que, no exercício de tal direito, se cumpra a sua função social, entrando em seu rol a produtividade, o respeito ao meio ambiente, às relações de trabalho e ao bem-estar social. E não apenas isto. A Constituição de 1988, a vasta legislação infraconstitucional e os documentos internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário reconhecem e afirmam o direito dos povos indígenas e comunidades quilombolas à terra e ao território tradicional. Há, também, todo um criterioso trabalho de antropólogos e juristas na busca pela concretização do direito constitucional à terra e ao território tradicional, o que não se contrapõe à melhor interpretação ao direito constitucional à propriedade. O editorial afirma que “a propriedade, por mais documentada que seja” estaria em risco frente aos direitos tradicionais, ignorando que, em regra, essa documentação é passível de muitos questionamentos, fruto de grilagens, esbulhos, invasões etc., e não o contrário. Os “invasores de terra” na história do Brasil, por excelência, são os grandes proprietários e não os indígenas, quilombolas ou movimentos sociais de camponeses.
Inseridos em contextos de violências e assassinatos no campo por causas ligadas a conflitos fundiários, de destruição do meio ambiente natural no qual habitam, de concentração fundiária (cerca de 1% dos proprietários rurais detêm em torno de 46% de todas as terras), de remoção de suas populações para a construção de grandes obras e de grilagem de suas terras, dentre outros iníquos cenários, tais povos, a fim de buscar a legítima concretização de seus direitos, organizam-se em movimentos sociais, resistindo contra históricas injustiças sociais, culturais e ambientais. A ordem democrática não se faz sem a participação social, sem a insurgência popular, sem espaços-tempos onde se experiencie todo o poder que emana do povo.
Buscando, em conjunto com esses movimentos sociais, soluções concretas para tais situações, assessores jurídicos populares, bem como integrantes do Sistema de Justiça e pesquisadores de diversos âmbitos do conhecimento têm, por diversos meios, apoiado povos indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais e o campesinato em seu direito a lutar por respeito às suas terras, culturas e identidades e por equidade territorial no Brasil, país pluriétnico e intercultural.
Daí que o periódico, ao se referir, em seu editorial, à pesquisa sobre soluções alternativas de conflitos fundiários rurais, intentou ecoar palavras as quais beiram a má-fé e irresponsabilidade ou mesmo desorientação na perspectiva jurídica.
É de se destacar que a investigação atacada em nada colabora para afastar a intervenção do poder judiciário na resolução de conflitos, mas, ao contrário, ela parte da premissa – incentivada pelo Conselho Nacional de Justiça – de que a mediação é um meio de democratizar e dar celeridade às demandas mais urgentes da sociedade. Em um tempo onde se fala cada vez mais de reforma do judiciário e métodos alternativos de resolução de demandas, criticar a mediação é um anacronismo.
Neste editorial lêem-se expressões as quais não só desrespeitam os profissionais que desenvolveram a pesquisa e a Advocacia Popular como prática de defesa de direitos humanos, bem como, o mais grave, incita à ideia de que o Estado Democrático de Direito brasileiro, constitucionalmente afirmado, não protege os direitos de indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais e campesinos. Estimula, ainda, seus leitores a manterem a crença de que o direito de propriedade no Brasil está garantido apenas pela escritura cartorária, tal como afirmava o antigo código civilista, e não como afirma a Constituição, quando esta se refere à função socioambiental que deve cumprir a propriedade.
O editorial do referido jornal lança, também, nebulosas informações sobre seus leitores acerca da proposta esboçada pela pesquisa realizada pela Terra de Direitos, a qual, em momento algum, propõe substituir juízes por mediadores, mas sim tecer um sistema no qual os juízes possam se apropriar cada vez mais da realidade na qual vivem centenas de milhares de pessoas na luta pela posse de seus territórios tradicionais, trabalhando em conjunto com um sistema de mediação de conflitos em meio rural para que todos possam contribuir mais efetivamente com a solução de tais conflitos.
Causa, no mínimo, estranheza, que um veículo de comunicação social, que alegadamente se pauta pela imparcialidade na informação, se manifeste absolutamente a favor de notalançada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), no dia 20 de fevereiro de 2014, a qual demonstrava sua “perplexidade” acerca da proposta trazida pela citada pesquisa por motivos bastante confluentes, para não dizer quase os mesmos, com os apontados pelo editorial. Aliás, exatamente os mesmos argumentos reproduzidos pela presidente da CNA, senadora Kátia Abreu, em sua coluna semanal no jornal Folha de S. Paulo, no dia 22 de fevereiro.
O apoio aqui expressado, portanto, pretende evidenciar que mais essa tentativa de drible da Justiça, esboçada pelo editorial de O Estado de São Paulo, faz parte de uma campanha midiática antidemocrática, aliada aos setores mais conservadores de nossa sociedade, a qual busca obstaculizar o processo de construção de real e efetiva equidade territorial no Brasil. Sigamos, pois, como a sociedade brasileira, na busca pela concretização dos direitos à terra, ao território e à propriedade cumpridora de sua função socioambiental!
Assinam:
Advogados Sem Fronteiras (ASF-Brasil)
AJUP Roberto Lyra Filho (UnB)
Articulação Justiça e Direitos Humanos (JusDH)
Associação Brasileira de Antropologia (ABA)
Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais no Estado da Bahia (AATR)
Associação de Moradores Amiga das Vilas (PR)
Associação dos Advogados Populares da Amazônia (AAPA)
Associação dos Servidores da SEMACE – ASSEMACE
Associação Missão Tremembé – AMIT
Centro Acadêmico Amaro Cavalcanti (Direito/UFRN)
Centro Acadêmico de Direito da UFERSA
Centro Acadêmico de Direito – CADir (UnB)
Centro Acadêmico Hugo Simas – CAHS (Direito/UFPR)
Centro de Assessoria Popular Mariana Criola (RJ)
Centro de Estudos e Defesa do Negro do Pará – CEDENPA
Centro de Pesquisa em Etnologia Indígena CPEI/IFCH/UNICAMP
Centro de Referencia em Direitos Humanos CRDH/UESB
Centro de Referência em Direitos Humanos da UFPB
Centro de Referência em Direitos Humanos da UFRN
Centro de Referência em Direitos Humanos do Semiárido (UFERSA)
Cerrado Assessoria Juridica Popular (GO)
Coletivo Catarina de Advocacia Popular (SC)
Coletivo Quilombola do Centro de Estudos Rurais – CERES/IFCH/UNICAMP
Comissão de Direitos Humanos da OAB – Jabaquara/SP
Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG
Comissão de Direitos Humanos da UFPB
Comissão Pastoral da Terra do Ceará (CPT/CE)
Comissão Pró-Índio de São Paulo
Conselho Indigenista Missionário – CIMI
Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB)
Dignitatis – Assessoria Técnica Popular (PB)
Diretório Central dos Estudantes da UFERSA
Fase – Solidariedade e Educação
Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros (FISENGE)
Federação Nacional de Estudantes de Direito (FENED)
Fórum de Extensão (Direito/UFPR)
Fórum Justiça
Forschungs- und Dokumentationszentrum Chile-Lateinamerika/Berlin (FDCL – Centro de Pesquisa e Documentação Chile e América Latina/Berlim)
Frente de Esquerda (Direito/UFPR)
Geledés – Instituto da Mulher Negra
Grupo de Estudos em Direito Crítico, Marxismo e América Latina – GEDIC (UFERSA)
Grupo de Pesquisa e Extensão “Direitos Humanos e Cidadania” – UFPI
Grupo de Pesquisa Marxismo, Direito e Lutas Sociais (GPLutas)
Grupo de Pesquisa Meio Ambiente: Sociedades Tradicionais e Sociedade Hegemônica (PUCPR)
Grupo Tortura Nunca Mais – Paraná
Instituto de Pesquisa, Direitos e Movimentos Sociais (IPDMS)
Instituto Defesa da Classe Trabalhadora/PR
Instituto Democracia Popular – Curitiba/PR
Instituto Luiz Gama (ILG)
Justiça Global
Lutas: Formação e Assessoria em Direitos Humanos (Londrina/PR)
Marcha da Maconha Brasília (DF)
Movimento Direito: a dinâmica das ruas (UnB)
Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB)
Movimento dos Blogueiros Progressistas do Paraná (PRBlogProg)
Movimento em Defesa dos Povos Indígenas do Oeste do Paraná
Movimento Xingu Vivo para Sempre (PA)
Movimento Zoada/PE
Movimento Xingu Vivo para Sempre (PA)
Núcleo de Assessoria Jurídica Alternativa – NAJA (UESB/BA)
Núcleo de Assessoria Jurídica Comunitária – NAJUC/UFC
Núcleo de Assessoria Jurídica Popular de Ribeirão Preto (NAJURP/USP)
Núcleo de Assessoria Jurídica Popular – NAJUP Direito nas Ruas (UFPE)
Núcleo de Estudos Filosóficos (NEFIL/UFPR)
Núcleo de Estudos Interdisciplinares em Direitos Humanos do Instituto Camilo Filho – ICF – Piauí
Núcleo de Extensão Popular – NEP Flor de Mandacaru (PE)
Plataforma Dhesca Brasil
Programa de Educação em Direitos Humanos PEDH/UESB
Promotoras Legais Populares de Curitiba e Região (PR)
Rede Brasileira de Justiça Ambiental – RBJA
Rede Estadual de Assessorias Jurídicas Universitárias Populares do Piauí
Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (RENAP)
Ser-tão Assessoria Jurídica Popular/UERN
Sindicato dos Engenheiros do Paraná – SENGE/PR
Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná (Sindijus-PR)
Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público do Estado do Ceará – MOVA-SE
Sociedade de Direitos Humanos para a Paz – DHPaz (PR)
THEMIS – Gênero, Justiça e Direitos Humanos (RS)
Tribunal Popular: o estado brasileiro no banco dos réus
Urucum – Assessoria em Direitos Humanos, Comunicação e Justiça (CE)