10 de outubro de 2024

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Marco Civil da Internet: Em que pé estamos?


Fonte: Artigo 19

ARTIGO 19 lança hoje (22) a análise “Marco Civil da Internet: seis meses depois, em que pé que estamos?”, que traz um panorama geral sobre os avanços e desafios decorrentes da lei que rege a internet no Brasil em seus primeiros 180 dias de vigência. O estudo mostra também o impacto do Marco Civil da Internet em alguns casos de grande repercussão ocorridos durante o período e faz um breve exame dos principais projetos de lei em tramitação que alteram ou dialogam diretamente com a lei.

Baixe a análise.

Em vigor desde o dia 23 de junho do ano passado, o Marco Civil da Internet mobilizou intensamente a sociedade civil enquanto ainda era projeto de lei. Sua aprovação é tida por organizações que atuam pela liberdade de expressão na internet como uma grande conquista. Apesar de já estar valendo, ele precisa passar ainda por regulamentação, que será feita mediante decretos do Executivo.

Na análise produzida pela ARTIGO 19, o Marco Civil da Internet é examinado sob quatro pontos principais: Responsabilidade de Provedores, Desenvolvimento e Acesso à Internet, Privacidade e Neutralidade de Rede

A estrutura de abordagem de cada um dos pontos busca seguir o mesmo padrão. São expostos trechos da lei, a posição do NetMundial (principal evento mundial da sociedade civil para discutir internet), a interpretação da comunidade jurídica, além de casos emblemáticos que estão sendo julgados no Judiciário, e ainda um quadro explicativo com exemplos didáticos sobre “o que pode” e “não pode” a partir da implementação do Marco Civil da Internet.

“Em nossa análise buscamos levantar as seguintes perguntas: como estão sendo abordadas e desenvolvidas as políticas de Estado para os principais direitos que o Marco Civil busca garantir?”, afirma Laura Tresca, oficial de Direitos Digitais daARTIGO 19, e responsável pelo estudo.

Sobre a necessidade da regulamentação da lei, Tresca acrescenta: “O Marco Civil da Internet já está oficialmente em vigor há seis meses, e mesmo que a regulamentação ainda precise ser feita – para determinar, por exemplo, o que são as “exceções técnicas” na área da neutralidade de rede, e o conceito de “consentimento livre” na área da privacidade – ele já está valendo e deve ser implementado”.

Entre os casos emblemáticos citados na análise estão o da operadora de telefonia Oi, que foi condenada no Judiciário a melhorar o serviço de acesso à internet em uma cidade do Mato Grosso, o da apresentadora Xuxa Meneghel, que entrou com um processo para que o Google retirasse do ar conteúdos sobre si, e o da atriz Letícia Sabatella, que acionou o Facebook e o YouTube para que apagassem um vídeo em que aparecia fazendo uma declaração de apoio eleitoral.

A questão da “vingança pornográfica” (revenge porn), prática cada vez mais recorrente contra mulheres, também é abordada. O relatório destaca dois projetos de lei que buscam tipificar o ato como crime e estabelecer mecanismos para a retirada de conteúdo em 24 horas.

Outros projetos de lei analisados são os que envolvem o direito ao esquecimento e ao acesso à internet.