22 de novembro de 2024

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Carta de Salvador sobre o futuro da Internet

O V Fórum da Internet no Brasil ocorreu nos dias 15, 16 e 17 de julho, em Salvador. Como resultado das discussões entre diversos setores, a sociedade civil redigiu a Carta de Salvador sobre o futuro da Internet. O documento defende as conquistas do Marco Civil da Internet e chama a atenção para a importância de garanti-las, também, no processo de regulamentação, em vigor há mais de um ano.

Confira a íntegra do texto, assinado por diversas entidades, incluindo o Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé:

Carta de Salvador sobre o futuro da Internet

Nós, cidadãs e cidadãos, integrantes de entidades da sociedade civil e ativistas da rede, presentes no V Fórum da Internet, em Salvador (BA), consideramos que deve ser agilizado o processo de regulamentação do Marco Civil da Internet, lei em vigor há mais de um ano, respeitando o processo democrático que a caracterizou.

O lema desse ano do Fórum da Internet no Brasil é “Evolução da Governança da Internet: Empoderando o Desenvolvimento Sustentável”. Tratando de acesso à internet, estamos falando de direito fundamental, como já reconheceu a Comissão de Direitos Humanos da ONU há quase 5 anos e o NETmundial, ocorrido em abril de 2014 no Brasil. Ressaltamos que esses processos são cruciais para garantir o caráter global e aberto da Internet como motor para assegurar a sustentabilidade do desenvolvimento social e econômico.

Entendemos ser necessário impedir que novas iniciativas de regular o uso da rede deturpem os princípios e garantias já estabelecidos, os quais foram amplamente discutidos com toda a sociedade. No mesmo sentido, é imperativo que a minuta do decreto de regulamentação seja aberta ao público em plataforma online e participativa, da mesma forma que o Marco Civil foi debatido.

Atualmente um poderoso oligopólio transnacional de telecomunicações domina quase integralmente o mercado de banda larga brasileiro e enxerga a Internet como um lucrativo ambiente de negócios. Entretanto, para além da livre iniciativa, da livre concorrência e mesmo da defesa do consumidor, a Lei 12.965/2014, Marco Civil da Internet, estabelece como fundamentos para a disciplina do uso da internet no Brasil o exercício da cidadania em meios digitais, de forma plural e diversificada, com abertura e colaboração, orientada ao cumprimento da finalidade social da rede. Portanto, em vez de se pautar exclusiva ou mesmo prioritariamente por interesses privados do mercado, devemos avançar na garantia de que a Internet seja regulada como um recurso global, com base no interesse público e de maneira participativa.

A propósito, mesmo antes da regulamentação, mostra-se urgente adotar medidas imediatas contra as práticas comerciais que desrespeitam as disposições do Marco Civil. Têm sido cometidas diversas violações ao direito à neutralidade da rede por meio de modelos de negócio que utilizam o zero rating associado a planos franquiados com discriminiação e bloqueio de pacotes ao final da franquia, em descumprimento do dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação. Ainda, são anunciadas outras possibilidades de discriminação de tráfego como, notadamente, a iniciativa internet.org do Facebook, em relação à qual o Governo Federal noticiou uma possível parceria para inclusão digital, sem, no entanto, revelar maiores detalhes.

O principio de neutralidade da rede desempenha o papel de garantir a proteção dos fundamentos da disciplina do uso da internet no Brasil. A neutralidade da rede é explicitamente protegida pelo Marco Civil e, em conformidade a tal proteção, a liberdade dos usuários da Internet não pode ser restrita, favorecendo ou desfavorecendo a transmissão de tráfego na Internet. O tratamento isonômico imposto pelo Marco Civil deve ser implementado técnica e economicamente. Pedimos que o governo promova o acesso não discriminatório à Internet na sua integridade e se posicione claramente contra as iniciativas que violam a neutralidade da rede e que podem determinar a fragmentaçao da internet.

Também a recente aprovação pelo Senado do PLS nº 494/2008 evidencia um desrespeito ao Marco Civil. Sob o pretexto de tornar mais rigoroso o combate à pedofilia, o projeto de lei retoma graves problemas amplamente debatidos e abolidos na tramitação do PL nº 84/99 (AI-5 digital). Destacam-se a obrigatoriedade generalizada da guarda de dados de conexão e acesso por três anos, no que estabelece a presunção de culpa para qualquer internauta e fomenta o mercado de dados pessoais, que ainda não conta com a devida proteção legal no País; o dever de denúncia dos próprios clientes, criando a figura do provedor dedo duro; e a previsão de acesso a dados pessoais pela autoridade policial sem a necessidade de ordem judicial, justamente a lógica legislativa de padronizar a vigilância em massa, que não só motivou a criação do Marco Civil da Internet em reação contrária, como impulsionou sua aprovação, a partir das denúncias de Edward Snowden.

O Marco Civil coloca como princípios a proteção da privacidade e de dados pessoais, bem como a responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades e o estímulo a boas práticas. Partindo desse parâmetro, seu texto determina que exclusivamente os provedores de conexão que sejam administradores de sistemas autônomos devem guardar os registros de conexão dos usuários e pelo prazo de um ano. Além disto, prevê que a disponibilização dos registros deve ser sempre precedida de autorização judicial. Não podemos permitir que o reavivemento do AI-5 Digital, pelo PLS nº 494/2008, desconsidere completamente e simplesmente anule o resultado de uma longa discussão coletiva.

É com base nesta realidade que nos posicionamos diante das disputas hoje em curso, estando entre as mais urgentes a interpretação quanto à abrangência da garantia da neutralidade da rede, expresso nos arts. 3º e 9º, do Marco Civil da Internet, e a regulamentação das hipóteses em que agentes do poder econômico estão autorizados a quebrar a neutralidade, que devem se limitar a fruição de serviços de emergência, garantindo a integridade e a segurança das redes.

Assinam essa carta aqueles que defendem a internet livre como uma rede preciosa à criação colaborativa, à liberdade de expressão, à mobilização social e ao fortalecimento de diversos direitos fundamentais, como a comunicação, a cultura e o acesso à informação, com atenção à pluralidade e à diversidade para empoderar mulheres, jovens, e o midialivrismo étnico-racial nacional e internacional. Pela construção de uma sociedade democrática para todas e todos!

Actantes
ARTIGO 19
Associação Brasileira de Centros de Inclusão Digital ABCID
Associação Nacional de Pós-graduação e Pesquisa em Educação – ANPEd
Associação Software Livre
Associação Cultural Clube do Rock da Bahia
Centro de Estudos de Mídia Alternativa Barão de Itararé
Cidadania e Rede
Cipó Comunicação Interativa – BA
Ciranda Internacional
Coletivo Digital
Coletivo dos Piratas da Bahia
Fórum de Mídias Digitais de Fortaleza
Flor do Guetto Produtora
FRAUDI – Frente Revolucionária de AudioVisual
Frente Nacional de Mulheres no Hip Hop
Grupo de Estudos de Direito da Internet (GEDI/Universidade Federal do Rio Grande do Norte)
IBAMETRO
Instituto Bem Estar Brasil
Instituto Beta Para Internet e Democracia – IBIDEM (DF)
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC)
Instituto Imersão Latina
Instituto Telecom
Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação
Mate Hackers
Mídia Periférica – BA
Mobilização Marco Civil Já
Movimento Mega
Núcleo Indígena de Comunicação e Tecnologia de Informação Digital
ONADI – ONG Ação Digital – CE
Outras Tribos – BA
Partido Pirata Brasil
PRODABEL – MG
PROTESTE Associação de Consumidores
Raul Hacker Club
Rede Hacker
Rede de Mídia Livre Bahia 1708 – BA
Rede Fora do Eixo
Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC
Trainer Informática Ltda.
União Nacional de Estudantes de Direito Internacional (UNEDI)
Assinaturas Individuais

Alana Bispo de Souza
Anahuac de Paula Gil
André Felipe Ribeiro
Andrea Brandão Lapa – UFSC
Caio Wallison dos Santos Rocha
Cassio Santana
Evertton de Lima – BA
Fabricio Solagna
Handherson Leyltton Costa Damasceno
Jaguaraci Ramos de Oliveira – BA
Jeferson Lima de Almeida
Jeferson Santos de Almeida
João Carlos Caribé
Joseilda Sampaio de Souza
Júlia @badernajules
Karina Menezes
Leandro Chemalle
Lucas da Silva Santos
Lucas Gomas Ayres – UFBA
Luis Arruda Oliveira da Silva
Marina Arguelles
Maxlen Paixão dos Santos
Nahema Nascimento Falleiros
Nelson Pretto – UFBA
Nilta Maria Barreto
Paula Fernanda França
Rafael Evangelista
Ramon Dias Costa
Raquel Rennó
Rafael Diniz – PUC Rio
Rodrigo Troian
Silvio Rhatto
Tiago da Silva Oliveira – BA
Uemerson Florêncio
Uirá Porã