Por Marcelo Pellegrini, na CartaCapital
Uma série de ilegalidades se embrenham na base do sistema de rádios e TVs no Brasil, afrontando a Constituição e gerando prejuízos para a liberdade de imprensa, conforme aponta o relatório da ONG internacional Repórter Sem Fronteiras. A lista de ilegalidades combinada com a frouxa fiscalização por parte do governo federal resulta no surgimento de oligopólios e em uma situação de pouca diversidade de vozes e ideias, algo danoso à democracia e à representação dos diversos grupos que compõem a sociedade.
Segundo a Constituição, cabe à União, por meio do Ministério das Comunicações, conceder a empresas privadas, por meio de concessões, o direito de possuir um canal de rádio ou televisão no Brasil. Essas regras existem porque, ao contrário de jornais, revistas e sites, cuja existência é, em tese, ilimitada, há um limite físico para a existência de emissoras de rádio e televisão, determinado pelo espectro das faixas de frequência.
Para ter o direito à concessão, as emissoras devem vencer um processo licitatório e cumprir uma série de regras em relação a seu conteúdo e programação, a fim de garantir a pluralidade e a diversidade da sociedade brasileira. A fiscalização do cumprimento destas regras, no entanto, nem sempre é realizada pelo Ministério das Comunicações, conforme aponta o relatório do Repórter Sem Fronteiras, o que contribui para falta de representação de minorias nas telas nacionais.
Diante do descaso do governo, o setor de rádio e televisão no Brasil é praticamente uma terra sem lei, realidade que o Ministério Público Federal e organizações da sociedade civil, como o Intervozes, parceiro de CartaCapital, tentam mudar.
A seguir, conheça e entenda alguns dos principais problemas nos quais estão envolvidas as emissoras de rádio e televisão brasileiras.
1 – Concentração de mídia e a falta de conteúdo local
Em conjunto, a Constituição e o Decreto-Lei 236, de 1967, proíbem a formação de oligopólios na radiodifusão e colocam barreiras na veiculação de conteúdo unificado em todas as regiões brasileiras, como maneira de garantir a produção local e diversificada de conteúdo. A realidade mostra que essas exigências não são cumpridas.
Atualmente, os grupos Globo, SBT, Record e Band dominam 69,4% da audiência televisiva. Os números derivam do fato de esses canais terem empresas afiliadas que, em sua maioria, retransmitem e reproduzem a grade de programação das empresas sede, as chamadas cabeças-de-rede. Por meio das afiliadas, a Globo, maior cabeças-de-rede do Brasil, transmite sua programação para 98,6% do território nacional, seguida por SBT (85,7%), Record (79,3%) e Band (64,1%).
Apesar da proibição de que concessionárias estejam “subordinadas a outras entidades que se constituem com a finalidade de estabelecer direção ou orientação única”, as cabeças-de-rede têm um significativo domínio sobre a produção de conteúdo. Um estudo do Observatório do Direito à Comunicação, de 2009, mostrou que 90% dos conteúdos veiculados pelas afiliadas são produzidos pela cabeça-de-rede.
Na prática, o domínio se dá por meio de contratos entre as cabeças-de-rede e as afiliadas que driblam as regras sobre a quantidade de geradoras de sinal de grande alcance permitidos por empresa de televisão: são cinco por proprietário em todo o País, sendo no máximo duas por Estado. Como o Ministério das Comunicações não estabeleceu regulações a respeito da propriedade por pessoas físicas e jurídicas, há casos de pessoas e empresas que extrapolam o limite do decreto de 1967, controlando mais de cinco geradoras nacionalmente e mais de duas por estado.
2 – Posse de veículos de mídia por políticos
O artigo 54 da Constituição Federal proíbe deputados e senadores de possuírem empresas que firmem ou mantenham contratos com autarquias, empresas públicas ou concessionárias de serviço público. O último caso enquadra as emissoras de rádio e televisão, mas ainda assim mais de 40 deputados federais e senadores controlam diretamente pelo menos uma emissora de rádio ou televisão em seu estado de origem, fenômeno conhecido comocoronelismo eletrônico.
Desde 2011, tramita no Supremo Tribunal Federal uma ação, elaborada pelo Intervozes e pelo PSOL, que pede a declaração de inconstitucionalidade à concessão de outorgas de radiofusão a emissoras controladas por políticos. Além do artigo 54 da Constituição, a ação também entende que a prática do coronelismo eletrônico viola o direito à informação (artigos 5º e 220); a separação entre os sistemas público, estatal e privado de comunicação (art. 223); o direito à realização de eleições livres (art. 60); o princípio da isonomia (art. 5º); e o pluralismo político e o direito à cidadania (art. 1º).
3 – Vendas de concessão: o caso MTV
A Lei 4.117/62 e o Decreto 52.795/63 proíbem, segundo entendimento do Ministério Público Federal, que uma concessão pública de radiodifusão seja repassada a terceiros sem uma nova licitação. Isso porque canais abertos são um serviço público e, por isso, o uso das frequências deve ser disputado em concorrência aberta.
Ainda assim, em dezembro de 2013, o grupo Abril vendeu a frequência que abrigava a MTV Brasil para a empresa Spring por 290 mil reais. Sob novo comando, o canal aberto tem toda a sua programação ocupada por conteúdo produzido pela Igreja Mundial do Poder de Deus.
Para o MPF, tratou-se de uma negociação inconstitucional. “Uma empresa que é concessionária de um serviço público possui duas opções: explorar o serviço ou restitui-lo para a União. Neste caso, o grupo Abril vendeu o direito de explorar o serviço para outra empresa, o que entendemos ser inconstitucional”, afirma o procurador
Pedro Antonio de Oliveira Machado, do MPF-SP. Segundo ele, a controvérsia envolve o uso da frequência, e não a venda da marca MTV, que já foi devolvida à empresa proprietária e continua sendo usada na TV fechada. Atualmente, o MPF recorre de um parecer negativo da Justiça a respeito de uma ação cautelar sobre o caso. Outra ação que visa anular a venda da concessão ainda está em desenvolvimento.
4 – Subconcessão
A venda de espaço de programação para terceiros, a chamada subconcessão, é outra ilegalidade. O arrendamento de parte da programação é prática comum entre as emissoras de tevê e ocorre sob a vista grossa do Ministério de Comunicações. De acordo com o mais recente levantamento sobre o tema, feito pelo Intervozes em 2014, a Band vendia 19% de sua programação, a Record, 21%, a Gazeta, 23%, RedeTV, 50% e Rede 21, quase toda sua programação: 92%. A maioria destes espaços são vendidos para igrejas, prática que é alvo de uma ação do MPF.
As emissoras alegam que a venda de espaço em sua programação não se caracteriza como subconcessão, mas como uma forma de publicidade. Entidades da sociedade civil, contudo, refutam este argumento afirmando que mesmo a publicidade, com estas proporções de ocupação da programação, seria ilegal. O fundamento para isso está no Código Brasileiro de Telecomunicações, que estabelece um limite à publicidade comercial em cada canal de televisão. Segundo a lei, o tempo destinado à publicidade comercial não pode ultrapassar 25% da duração total da programação diária.
5 – Descumprimento do percentual de conteúdo educativo na programação
O Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT) determina que as emissoras de radiodifusão destinem ao menos 5% de sua programação para a transmissão de notícias e reservem 5 horas semanais para programas educacionais. Muitas empresas, contudo, não respeitam esses parâmetros.
Produzido em 2014 pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), o Informe de Acompanhamento do Mercado da TV Aberta revelou que a categoria Entretenimento ocupou 49,4% das grades de programação da TV aberta de São Paulo, seguida pelos grupos Outros (20,1%), que engloba os programas religiosos; Informação (19,3%), e Publicidade (7,7%, sem considerar comerciais e chamadas). O grupo Educação aparece com 3,5%.
O mesmo levantamento apontou a inexistência de programas educativos na Record e no SBT. Na Band e na Rede TV!, menos de 1% da programação era dedicada à educação. Na Rede CNT e na TV Gazeta, eram menos de 2%. De acordo com a Ancine, o percentual mínimo era respeitado somente pela Globo (5,6%) e pelas emissoras públicas: Cultura (9,2%) e TV Brasil (12,5%).
6 – Emprego do veículo para a prática de crime ou contravenção
Uma pesquisa da Agência de Notícias dos Direitos da Infância (Andi), realizada em 2015, em parceria com o Intervozes, a Artigo 19 e Ministério Público Federal, verificou que o conteúdo de programas policialescos, veiculados pelas principais emissoras do País, violam pelo menos 12 leis brasileiras e 7 dispositivos multilaterais em vigor no país, como a Constituição e a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Apesar das diversas e reincidentes infrações, o Ministério das Comunicações adota uma postura omissa em relação à fiscalização destes programas. O exemplo mais recente é a denúncia, encaminhada pelo coletivo Intervozes ao ministério, sobre a transmissão, ao vivo, de uma perseguição policial a dois suspeitos, que terminou com um deles sendo alvejado pela PM. As imagens foram veiculadas pela Rede Record e pela TV Bandeirantes de São Paulo.
No programa Cidade Alerta, da Rede Record, o apresentador Marcelo Rezende fez declarações que afrontam os Direitos Humanos e a legislação brasileira, como “atira, meu filho; é bandido”. Apesar disso, o Ministério das Comunicações limitou-se a dizer que analisa a denúncia, mas que o Poder Judiciário deveria ser procurado em busca de reparação.
* Com informações da cartilha Caminhos para a luta pelo direito à comunicação no Brasil, produzida pelo Intervozes.