Embora tenha reconhecido o “forte respaldo jurídico” da ação civil pública proposta pelo FNDC contra a exoneração do então presidente da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Ricardo Melo, o juiz federal Renato Borelli acabou por indeferir a petição inicial proposta pelo Fórum. O entendimento do magistrado é de que a entidade não teria legitimidade para ingressar com esse tipo de ação, o que, na opinião do advogado Jonatas Moreth Mariano, trata-se de “excessivo formalismo”.
Para Borelli, a ação proposta pelo FNDC se “ressente de vício insanável” porque a entidade não teria, entre suas finalidades institucionais, aquelas elencadas no Art. 5º da Lei nº 7.347/85, que disciplina a ação civil pública. Mariano contra-argumenta, afirmando que o magistrado poderia ter considerado o Art. 1º da mesma lei, que elenca entre os danos passíveis de ação civil pública aqueles relativos a interesses difusos e coletivos, onde cabe do direito à comunicação. Para o advogado, o juiz se utilizou de um pretexto para não ter que entrar no mérito da discussão.
A ação proposta pelo FNDC na semana passada (23/5) sustentava que a demissão de Ricardo Melo fere a autonomia do sistema público de comunicação e o direito difuso à informação por meio de um sistema público independente de governos. Além disso, a Lei 11.652/08, que cria a EBC, determina que os membros da Diretoria Executiva da empresa só podem ser destituídos nas hipóteses legais ou se receberem dois votos de desconfiança do Conselho Curador no período de 12 meses, emitidos com interstício mínimo de 30 dias entre ambos. E tanto essa lei quanto o Decreto 6.689/08 fixam o mandato do diretor-presidente da estatal em quatro anos.
Ação será proposta novamente
Renata Mielli, coordenadora geral do Fórum, afirma que a entidade não desistiu da ação. “Embora o juiz tenha indeferido nossa proposta, reconheceu que ela continha forte respaldo jurídico, exatamente com essas palavras. Isso mostra que estamos no caminho certo. Por isso mesmo estamos articulando o ajuizamento da mesma ação por uma outra entidade da sociedade civil”, afirma.
A jornalista também comentou o parecer enviado pela Advocacia Geral da União (AGU) ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o mandado de segurança impetrado pelo ex-presidente da empresa nesta terça (31/5): “não poderíamos esperar outra coisa da AGU. Ela é o órgão de defesa dos atos do Poder Executivo. Agora, não vamos acatar essa ingerência do governo ilegítimo na EBC quando sabemos que há leis nos respaldando”. O entendimento do órgão é de que o cargo de diretor presidente da EBC é de nomeação discricionária do presidente da República.
Conselho Curador
Também nesta terça, o Conselho Curador da EBC, reunido extraordinariamente, aprovou nota pública pedindo ao STF celeridade na decisão sobre a legalidade da demissão de Melo, “na urgência que as circunstâncias exigem para que todos possam contribuir para a construção e o fortalecimento de um Brasil melhor, com uma comunicação mais democrática”. A nota do Conselho também alerta que as alterações na lei que cria a EBC, anunciadas pela Secretaria Especial de Comunicação Social da Casa Civil da Presidência da República, colocam em risco o projeto de comunicação pública no país.
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