Da redação, com informações do portal Câmara Notícias e da Agência Senado
Parte do pacote de ‘bondades’ concedido pelo governo Temer aos donos da mídia no Brasil, a Medida Parlamentar 747 foi submetida à votação e aprovada, nesta terça-feira (21), pela comissão mista responsável pela matéria. A medida anistia emissoras de radiodifusão que estão com concessões vencidas ou em situações de irregularidade. A “redução de danos”, porém, fica por conta da emenda que inclui veículos comunitários.
A MP possibilita que as emissoras com concessões expiradas e que ainda não fizeram o pedido de renovação regularizem a sua situação diante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. O prazo é de 90 dias a partir da data da publicação da lei. A única condição é que o Congresso Nacional ainda não tenha deliberado sobre a extinção da outorga, de acordo com o portal Câmara Notícias.
Os pedidos intempestivos (feitos por emissoras que apresentem a renovação fora do prazo legal) também poderão ser feitos no prazo de 90 dias, ainda que as concessões tenham sido declaradas extintas pelo Executivo, mas ainda não tenham sido apreciadas pelo Congresso.
As emissoras cujas concessões estão em dia poderão fazer o pedido de renovação durante os 12 meses anteriores ao vencimento da outorga. Perdendo este prazo, os concessionários ainda terão 90 dias para se manifestarem. Nilson Leitão (PSDB-MT) foi o relator da MP. O relatório ainda deverá passar pelos Plenários da Câmara e do Senado. A relatoria será da senadora Lúcia Vânia (PSB-GO) e a votação deve acontecer até 12 de março.
Já as rádios comunitárias que não tiveram suas concessões renovadas dentro do prazo terão seus pedidos atendidos. Os veículos que ainda não iniciaram o processo terão 60 dias para solicitar a regularização.
Vale lembrar que a política de outorga de concessões de radiodifusão é um dos principais objetos de crítica dos movimentos pela democratização da comunicação no país. Com legislação ultrapassada, iniciativas de mídia sem ligação com grandes empresários da comunicação são excluídas do processo, enquanto as grandes corporações gozam de renovações praticamente automáticas e sem nenhuma contrapartida ao Estado, detentor do espectro radioelétrico (logo, um bem público) por onde se propagam as ondas do rádio e da televisão.