30 de junho de 2024

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Congresso derruba veto e libera R$ 3,5 bi do Fust para levar Internet a estudantes e professores

Segue para promulgação o projeto de lei 3.477/2020, que prevê o repasse de R$ 3,5 bilhões do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para estados, municípios e Distrito Federal garantirem serviços de Internet para alunos e professores da rede pública de ensino.

Por Marcos Urupá, no TeleTime

O veto integral do presidente Jair Bolsonaro ao projeto de lei aprovado em fevereiro deste ano foi derrubado pelo Congresso Nacional nesta terça-feira, 1º de junho. No Senado, o veto também foi derrubado, e por unanimidade.

O texto, que agora virará lei, prevê que serão beneficiados todos os professores do ensino fundamental e médio das redes estaduais e municipais; os alunos da rede pública do ensino fundamental e médio regulares pertencentes a famílias vinculadas ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); e os matriculados nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas. A ideia é que sejam ofertados 20 GB mensais de franquia. O texto estabeleceu um prazo de seis meses para o programa, tomando como referência o preço de R$ 0,62 por GB. 

O veto

Bolsonaro justificou o veto afirmando que o projeto apresenta um problema por não conter a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro, o que viola a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e a LDO 2021. Ou seja, os recursos deveriam estar previstos na LDO que ainda está em debate no Congresso. Mas é importante frisar que a previsão orçamentária para o Ministério das Comunicações (MCom) para o exercício de 2021, aprovada pela Comissão de Orçamento do Congresso, prevê  R$ 4,319 bilhões para a pasta. Deste valor, há R$ 857 milhões para a execução orçamentária do Fust.

Além disso, disse o governo na justificativa do veto, a proposição aumenta a alta rigidez do orçamento, o que dificultaria o cumprimento da meta fiscal e da Regra de Ouro, constante do inciso III, do art. 167 da Constituição Federal.