21 de novembro de 2024

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Diagramador de jornal é jornalista, reafirma o Tribunal Superior do Trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou que o cargo de diagramador de conteúdo informativo de jornal impresso é jornalista. A decisão aconteceu em processo movido pelo Sindicato dos Jornalistas do Ceará (Sindjorce), por meio de sua assessoria jurídica, que ajuizou reclamação trabalhista requerendo, dentre outros pedidos, o reconhecimento da atividade jornalística do ex-empregado do Jornal O Estado.

Via Sindjorce

O profissional atuou durante anos na função, mas o empregador registrou a carteira de trabalho do até então empregado como diagramador gráfico e não como diagramador jornalista, conforme o art. 11 do decreto-lei 83.284/79 – “aquele a quem compete planejar e executar a distribuição gráfica de matérias, fotografias ou ilustrações de caráter jornalístico, para fins de publicação”.

Na prática, a violação desta prerrogativa funcional levava o trabalhador a receber um piso salarial inferior ao que tinha direito, dentre outras especificidades reconhecidas em negociações coletivas de trabalho, como auxílios, abonos e adicionais.

Rejeitado o pedido em primeira e segunda instância, o Escritório Carlos Chagas Advocacia Trabalhista e Sindical, que presta assessoria ao sindicato, perseverou no reconhecimento do ex-empregado como jornalista ao TST, que, por sua vez, reconheceu o pedido formulado.

A última instância da justiça trabalhista constatou o enquadramento do reclamante como jornalista e condenou a empresa ao pagamento de diferenças salariais relativas ao piso salarial da categoria.

“A perseverança e a qualidade técnica do recurso que levou o processo a instância superior foram diferenciais que possibilitaram a concretização do direito daquele que, por anos, foi lesionado, recebendo valor inferior ao que lhe era justo”, concluiu o advogado Carlos Chagas.

Para o presidente do Sindjorce, Rafael Mesquita, o caso mostra como é difícil a garantia dos direitos dos jornalistas no Brasil, constantemente violados, mesmo quando o trabalho é um dos mais elementares do ofício e exercitado em meios tradicionais da profissão. “A regulamentação é clara e objetiva. O direito era obscenamente violado. A nossa vitória corrige o que foi negado nas primeiras instâncias. Faz justiça”, enfatiza o dirigente.