12 anos após a última reforma da Lei de Telecomunicações e Radiodifusão, quando foi reconhecida pela primeira vez a figura da concessão de uso social, comunitário e indígena, consideramos que o México pode se tornar referência na América Latina em boas práticas regulatórias se forem reconhecidas as demandas dos povos indígenas.
Por Redação / Comunicación para la Integración
Neste comunicado, apontamos os 12 elementos que poderiam fortalecer a nova lei.
ÀS CIDADÃS E AOS CIDADÃOS INTEGRANTES DO SENADO DA REPÚBLICA, AOS REPRESENTANTES DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO, AOS NOSSOS IRMÃOS E IRMÃS INDÍGENAS E AFRO-MEXICANOS, AO POVO DO MÉXICO.
Atendendo ao chamado da Junta de Coordenação Política do Senado da República para abrir um processo de diálogo aberto, plural e construtivo sobre a Lei de Telecomunicações e Radiodifusão, nós, meios de comunicação comunitários, indígenas e afro-mexicanos, organizações, coletivos e pessoas signatárias, manifestamos nossa disposição de participar ativamente desse espaço de debate legislativo.
Reconhecemos como um avanço democrático a decisão de retirar temporariamente a proposta da pauta e abrir um processo de escuta que permita construir uma legislação que realmente responda às necessidades, direitos e aspirações de todos os setores – especialmente daqueles que historicamente foram marginalizados das políticas públicas de comunicação.
Os povos indígenas e afro-mexicanos não somos apenas usuários das telecomunicações; somos sujeitos coletivos de direitos, detentores de nossos próprios sistemas de comunicação e cultura, reconhecidos pela Constituição (artigos 1º e 2º) e por instrumentos internacionais como a Convenção 169 da OIT e a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
Lembramos que qualquer regulamentação que afete diretamente nossos direitos à comunicação, informação, cultura e autonomia deve ser consultada previamente, de forma livre, informada e de boa fé, conforme os padrões internacionais de direitos humanos.
Estamos em um momento histórico, com a possibilidade de construir um marco legal que reconheça a comunicação indígena, afro-mexicana, social e comunitária como um pilar fundamental para um México plurinacional que assume plenamente sua diversidade política, cultural e linguística.
Hoje, 12 anos após a última reforma da Lei de Telecomunicações e Radiodifusão, quando se reconheceu pela primeira vez a concessão de uso social comunitário e indígena, reconhecemos a iniciativa apresentada pela presidente Claudia Sheinbaum e a oportunidade de abrir análises e discussões sobre seu conteúdo normativo.
Na proposta apresentada, destaca-se o reconhecimento legal das concessões de uso social indígenas, afro-mexicanas e comunitárias, bem como o planejamento de uma arquitetura de redes abertas e interconexão, o que pode ser muito valioso para o desenvolvimento das telecomunicações indígenas, comunitárias e afro-mexicanas.
Consideramos que o México pode ser referência na América Latina em boas práticas regulatórias, mas, para isso, é fundamental que sejam reconhecidas as demandas históricas dos povos e comunidades indígenas e afro-mexicanas nessa área.
COMUNICADO SOBRE A LEI DE TELECOMUNICAÇÕES E RADIODIFUSÃO
Algumas dessas demandas já haviam sido ouvidas pela senadora de Oaxaca, Laura Estrada Mauro, com quem assinamos uma proposta que prevê reservar 33% do espectro radioelétrico para rádios comunitárias, indígenas e afro-mexicanas e aumentar para 10% a publicidade oficial destinada a elas, com o objetivo de promover a sustentabilidade de nossos projetos radiofônicos. No entanto, essa proposta não foi incorporada ao texto final da iniciativa.
Por isso, hoje nos apresentamos perante esta Soberania representativa para compartilhar com vocês e com o povo do México que somos pessoas dedicadas à comunicação indígena, coletivos e sociedade civil, com uma trajetória de mais de 30 anos de trabalho, e queremos destacar os elementos cuja incorporação fortaleceria a nova Lei de Telecomunicações e Radiodifusão.