Todos sabemos do poder de fogo das operadoras para combater medidas que não representem a maximização dos seus lucros. Mas um contrato de concessão tem que representar os interesses dos três envolvidos: as próprias empresas, o Estado e, principalmente, os cidadãos. Como compete à Anatel zelar pelo interesse público, a postura da agência é decisiva nas consultas públicas 25 e 26, para discutir a renovação dos contratos de concessão e o novo PGMU – Plano Geral de Metas para Universalização do serviço telefônico fixo. Pois o direito das empresas de auferir lucros na prestação dos serviços não pode impedir a universalização do acesso à banda larga, um direito de todos.
Ocorre que a Anatel, na nova proposta de PGMU, introduz um ponto negativo na relação instalação de telefones públicos x densidade. Desde 1998 a agência vem reduzindo o número de telefones públicos que as empresas são obrigadas a instalar de acordo com o número de habitantes. Hoje, a relação é de apenas 4 telefones para cada 1000 habitantes. Com o novo texto esta obrigação acaba.
Já no que se refere à permanência da obrigação da instalação do Aice (telefone fixo popular direcionado às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), a agencia acerta. O que falta à Anatel neste caso é fiscalizar melhor as operadoras, que não divulgam a existência do serviço e dificultam a sua instalação. São cerca de 20 milhões de famílias prejudicadas pelas concessionárias, principalmente a Oi e a Telefônica.
Outro ponto que, dependendo da postura da Anatel, poderá ser positivo ou não é o Capítulo IV da consulta pública, que trata das metas de implementação da infraestrutura de rede de suporte do sistema de telefonia fixa para conexão em banda larga.
Em 2010, capítulo semelhante havia sido colocado em consulta pública e o que ocorreu? A Anatel voltou atrás e retirou quase todo o capítulo. Foi mantida apenas a capacidade de Backhaul (infraestrutura de rede de suporte do Serviço Telefônico Fixo para conexão em banda larga, interligando as redes de acesso ao backbone da operadora)com prazo fixado até 31 de dezembro de 2010. Nenhuma referência ao que foi instalado daí para frente.
O Artigo 19 da nova proposta determina que “o Backhaul deve ser implementado em infraestrutura de fibras óticas em todos os municípios que não disponham dessa infraestrutura na data da publicação deste Decreto, com exceção dos municípios que só puderem ser atendidos via satélite, nos termos da regulamentação específica a ser editada pela Anatel”.
O artigo 23 parece mais alvissareiro ao estabelecer que “o Backhaul para atendimento dos compromissos de universalização qualifica-se, destacadamente, dentre os bens de infraestrutura e equipamentos de comutação e transmissão reversíveis à União”. Com isso, em 2025, quando se encerram os atuais contratos de concessão, toda esta infraestrutura de banda larga voltaria ao Estado. E a partir de 2016 essa infraestrutura passa a ser utilizada prioritariamente na implementação de políticas públicas de telecomunicações.
A universalização do acesso à banda larga é um direito de todos e impactará positivamente no aumento do produto interno bruto e em avanços sociais, políticos e culturais para toda a sociedade. Não podemos aceitar que as os operadoras impeçam o atingimento dessa meta. Participe da consulta pública e defenda o seu interesse.