22 de novembro de 2024

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Projeto de lei prevê fim dos oligopólios de mídia no Brasil

Os meios de comunicação exercem grande influência sobre a sociedade. Em qualquer sistema democrático, é preciso que eles transmitam a diversidade que há no mundo para garantir a pluralidade de vozes e a liberdade de expressão e escolha. Entretanto, no Brasil, não é isso que acontece. Hoje, a mídia encontra-se concentrada nas mãos de poucos grupos, não permitindo o acesso de minorias a estes canais e manipulando informações à sua vontade.

Fonte: FNDC

O maior exemplo que temos é a concentração da mídia brasileira nas mãos de apenas cinco famílias (Globo, SBT, Record, Band e Rede TV!). Não é justo que milhares de brasileiros sejam representados segundo apenas cinco visões (em muitos pontos bem similares). Sem contar que algumas detém, ainda, meios impressos e de rádio, como no caso da Globo.

O Projeto de Lei de Iniciativa Popular (PLIP) por uma Mídia Democrática regulamenta, em seu Capítulo 4, os artigos da Constituição que tratam do tema e impedem a concentração e a criação de monopólios e oligopólios nos meios de comunicação. Para isso, o texto define que um mesmo grupo não poderá controlar diretamente mais do que cinco emissoras e proíbe a obtenção de outorga se já explorar outro serviço de comunicação eletrônica na mesma localidade, se for empresa jornalística ou publicar jornal diário. Esses dois pontos somente seriam aceitos em cidades com até 100 mil habitantes, desde que um dos veículos controlados não estejam entre os três de maior audiência ou tiragem.

Além disso, a média anual da receita de publicidade de TVs e rádio não pode ultrapassar 20% do que mede sua audiência. Sobre a regulação econômica da mídia, o professor Venício Lima diz que a pretensão do PLIP é apenas trazer o que já existe nas atividades econômicas para o campo da comunicação. “São regras que já estão na ordem econômica. Há grupos comerciais atuando nesse campo e é preciso proteger a livre competição. O que o PLIP propõe não é novidade. É algo que, inclusive, já existe, mas nunca foi respeitado nesse meio”, avalia.

Caberá aos órgãos reguladores o monitoramento para evitar práticas anticompetitivas ou de abuso de mercado, além de regulação de contratos como afiliações, relações e práticas comerciais. “O espaço de debate público necessariamente passa pela comunicação tecnologicamente mediada. Historicamente, no Brasil, são pouquíssimos grupos que se consolidaram e cresceram comandando jornais locais, nacionais, impressos e na TV, rádios e operadoras de telefonia. Tudo sem controle. Isso afeta a onda de formação de preferências. A consequência principal é a corrupção da opinião pública”, aponta o professor. 

Concentração da mídia, defesa de interesses de poucos

O PLIP da Mídia Democrática ainda regulamenta o artigo 54 da Constituição Federal, que proíbe o controle de empresas concessionárias por detentores de cargos eletivos. Segundo o estudo Donos da Mídia, em 2010, mais de 270 políticos eram sócios ou diretores de emissoras de radiodifusão. “Se um parlamentar que é concessionário exerce um cargo eletivo ou o disputa novamente, ele terá uma relação assimétrica em relação a outros candidatos que não detêm outorgas. Se você controla o debate público, o concorrente já sai perdendo. É uma distorção do processo democrático”, afirma Venício Lima (foto).

O texto define ainda que o critério principal para se obter uma outorga é o conteúdo programático, visando à promoção da pluralidade de ideias e opiniões, da cultura nacional, local e da diversidade em qualquer âmbito. De acordo com Venício, essas medidas fomentam a variedade de visões e a atividade econômica. “Tudo isso cria mercado de trabalho, incentiva a cadeia produtiva do audiovisual e mostra a riqueza de cultura que existe. É um espaço para várias opiniões que já era previsto na Constituição, mas não é utilizado de forma correta”, diz o especialista.

Mais espaços, mesmos donos

Com a transição da TV analógica para a digital, o sinal pode ser comprimido e divido em até quatro canais. Da forma em que se encontra a lei, como não há obrigação da divisão de canal, uma mesma emissora terá mais três canais à disposição, sem necessitar de novas outorgas. Caminho diferente do que acontece na Europa, onde existe esse compartilhamento de espaço, com mais emissoras novas e garantia de continuidade da programação das já existentes. Se essa opção tivesse sido feita, o Decreto Presidencial 5.820, que implanta a TV digital aberta no Brasil, estaria cumprindo o artigo 220 da Constituição Federal, que veda qualquer tipo de monopólio ou oligopólio no rádio e na TV. 

Conforme o jornalista Marcos Dantas (foto), professor da PUC-RJ, é preciso ainda fazer a separação entre infraestrutura e produção de conteúdo. “Quem transmite não pode produzir e quem produz não pode transmitir. Se os elementos da cadeia produtiva estão definidos e há regras para que monopólios e oligopólios não se formem, haverá democratização e  pluralização do acesso e da produção de conteúdo”, destaca.

Em busca da democracia

O PLIP da Mídia, lançado há pouco mais de um ano pela campanha “Para Expressar a Liberdade”, tem como referência países democráticos como Reino Unido, França e Estados Unidos, que promovem a regulação da mídia e entendem que isso não significa censura. Para a coordenadora-geral do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação, Rosane Bertotti, essa orientação assegura a variedade de vozes nos meios de comunicação. “A regulação é garantia da liberdade de expressão. O mercado por si só não propicia diversidade e pluralidade”, defende.

Projeto precisa de adesão popular

O FNDC e suas entidades filiadas e parceiras montam estrutura para colher assinaturas em favor do PLIP em várias ocasiões. Nesta Semana Nacional de Luta pela Democratização da Comunicação, de 13 a 18 de outubro, a coleta será feita no Rio Grande do Norte, no setor de aulas da Universidade Federal do RN), entre os dias 13 e 17/10; e entre os dias 21 e 24/10 no Estande de Lei da Mídia Democrática, no pavilhão de exposições da Cientec/UFRN, Praça Cívica do Campus; e em Brasília, entre os dias 13 e 15/10, durante a Plenária Nacional do Plebiscito Constituinte.

Além desses eventos previamente divulgados, qualquer eleitor pode se mobilizar para contribuir com essa iniciativa. Basta imprimir o formulário disponível no site do FNDC (veja link abaixo) e juntar as assinaturas de colegas de trabalho, escola, vizinhança ou quaisquer outros espaços coletivos.

 

Leia mais

>> Lei da Mídia Democrática precisa de adesão popular

Links

>> PLIP da Mídia Democrática

>> Formulário de assinaturas

>> Kit de coleta em PDF com todos os materiais

>> Informações sobre pontos de coleta e entrega em Pernambuco, Rio de Janeiro, Sergipe, São Paulo, Minas Gerais, Distrito Federal e Paraná