O FNDC ingressou com ação civil pública com pedido de liminar cancelando a exoneração do então diretor-presidente da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Ricardo Melo. A ação foi proposta à Justiça Federal, em Brasília, nesta segunda-feira (23/5), e sustenta que a demissão do executivo, nomeado pela presidenta Dilma Rousseff no dia três de maio, fere a autonomia do sistema público de comunicação e o direito difuso à informação por meio de um sistema público independente de governos.
A expectativa do advogado Jonatas Moreth Mariano é que a decisão seja favorável, “porque a exoneração de Ricardo Melo é de uma ilegalidade flagrante”, justifica. De acordo com a Lei 11.652/08, os membros da Diretoria Executiva da EBC só podem ser destituídos nas hipóteses legais ou se receberem dois votos de desconfiança do Conselho Curador no período de 12 meses, emitidos com interstício mínimo de 30 dias entre ambos. Tanto essa lei quanto o Decreto 6.689/08 fixam o mandato do diretor-presidente da estatal em quatro anos.
Mariano explica que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem jurisprudência favorável à matéria. “Em 2014, o Supremo julgou caso parecido, relativo à demissão de dirigentes da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande Sul (AGERGS), que também detinham mandato de quatro anos assegurado em lei. Naquele caso, a corte entendeu que os dirigentes não poderiam ser exonerados por discricionariedade do poder Executivo e sem justificativa legal”. O relator do caso foi o ministro Dias Toffoli, que analisa o Mandato de Segurança impetrado por Ricardo Melo contra sua exoneração no dia 17 de maio.
Ainda na ação, o FNDC argumenta que a Constituição Federal estabelece a complementaridade dos sistemas público, privado e estatal de comunicação, e que para desempenhar seu papel essencial de concretizar a liberdade de expressão e o direito à informação e à comunicação, o sistema público está baseado em duas características fundamentais: autonomia perante o governo (o que o distingue do sistema estatal) e autonomia perante o mercado (que o distingue no sistema privado). Portanto, a exoneração do então diretor-presidente rompe a autonomia do sistema público e trata a EBC, que é empresa pública, como empresa estatal, violando a complementaridade prevista na Constituição.
O entendimento do FNDC também encontra respaldo na jurisprudência da Corte Europeia de Direitos Humanos (CEDH) e na Unesco, que recomenda que “a duração dos mandatos e prazos para demissão de dirigentes do sistema público de radiodifusão devem ser determinados de modo a não deixá-los à mercê de mudanças de governo ou de mudanças de humor dos políticos”. A Unesco deixa claro que os motivos para demitir um membro do conselho ou o diretor presidente de uma empresa pública de radiodifusão devem ser definidos de forma muito clara, para evitar qualquer demissão arbitrária.
Para Renata Mielli, coordenadora geral do FNDC, “a demissão do então diretor-presidente da EBC deixa clara a intenção de Michel Temer de subordinar uma empresa pública à sua influência e, portanto, o caráter antidemocrático desse governo provisório”. A expectativa dos advogados do Fórum é de que “o mais tardar até o início da próxima semana” o juiz responsável decida sobre o pedido de liminar.