As deputadas Margarida Salomão (PT-MG), Luiza Erundina (PSol-SP) e o deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA) protocolaram, na última quinta-feira (11), o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 111/2019, que visa cancelar os efeitos da Portaria nº 216, de 9 de abril de 2019, assinada pelo Diretor-Presidente da Empresa Brasil de Comunicação S.A (EBC), que formaliza a unificação da TV Brasil, principal canal público de televisão no país, com a emissora estatal NBR, que veicula atos e informações do governo federal.
Os parlamentares destacam que a portaria da direção da EBC contraria a Constituição Federal e as normas legais, configurando o desmonte da empresa pública de comunicação por parte do governo Bolsonaro. Em janeiro deste ano, a EBC anunciou o corte de cargos comissionados nas sedes de Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro e no Maranhão. No final de março, trabalhadores da EBC fizerem circular nas redes sociais denúncias de censura na cobertura jornalística sobre o golpe militar de 1964. É neste contexto que se insere a Portaria 216 da presidência da EBC.
A TV Brasil, pelo seu caráter público, é originalmente voltada à produção de conteúdo de interesse comum e social, numa relação direta com a ideia de cidadania – e, logo, de comunicação pública. Já a TV NBR cumpre um papel de comunicação oficial, sendo destinada à veiculação de conteúdos de interesse do governo do momento, como a divulgação de agendas oficiais e atos administrativos. Lutou-se muito, desde o período de redemocratização do país, pela separação entre público e estatal.
A criação das duas emissoras foi uma vitória histórica da sociedade. De um lado, ela oportunizava a necessária divulgação de atos do governo e, de outro, oferecia um serviço de informação e comunicação totalmente voltado para o serviço ao público que o sustenta, além de promoção da diversidade social e cultural do país e pluralidade no debate de ideias. Essa é a solução constitucionalmente adequada. Neste sentido, a Portaria 216 da presidência da EBC é um grave retrocesso e uma violação à Constituição Federal, que prevê, em seu artigo 223, a coexisência entre os sistemas público, estatal e privado nos canais de rádio e televisão. As mudanças promovidas foram amplamente criticadas por representantes da sociedade civil e por entidades que atuam na área da comunicação pública.
A portaria assinada pelo diretor presidente da EBC, além de outras inconstitucionalidades, viola frontalmente o princípio da complementariedade entre os sistemas privado, público e estatal disposto na Constituição Federal. Ora, é justamente para concretizar o princípio constitucional que a EBC surgiu. Portanto, a criação da empresa pública federal é uma conquista da população brasileira e representa uma alternativa efetiva ao conteúdo exibido pelos veículos de imprensa tradicionais, com interesses puramente mercadológicos.
A existência concomitante dos sistemas público, estatal e privado de comunicação garante que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a disseminação de informação não sofrerão qualquer restrição. A comunicação pública tem por objetivo a realização da liberdade de manifestação e informação – o conteúdo veiculado pela TV Brasil é caracterizado pela autonomia em relação ao governo federal. Além disso, o inciso V do art. 49 da Constituição Federal atribui competência exclusiva ao Congresso Nacional para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar. Caso da Portaria 216, que constitui embaraço à plena liberdade de informação jornalística e, assim, dialoga com a censura.
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