9 de novembro de 2024

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FNDC: Em defesa da liberdade de imprensa e do sigilo da fonte

O Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), do qual o Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé faz parte, defende, em nota publicada nesta terça-feira (11), a liberdade de imprensa e o sigilo da fonte no caso dos vazamentos obtidos pelo The Intercept Brasil. Não há, segundo o FNDC, nenhuma ilegalidade, como acusam os defensores da Lava Jato, incluindo setores da mídia, na publicação das informações. A nota também aborda a questão do interesse público como critério decisivo para que documentos desta natureza sejam trazidos à tona por veículos jornalísticos.
 
Leia a nota completa:
 
Após publicar uma série de reportagens que trouxe à tona o que provavelmente seja o maior escândalo jurídico-político da história do país, o site The Intercept Brasil vem sofrendo ataques oriundos de setores defensores da Operação Lava Jato. Alguns já saíram a público para pedir a prisão e a cassação do passaporte do jornalista Gleen Greenwald, diretor do veículo. Há pressões para que o The Intercept divulgue quem é a fonte dos materiais recebidos.
 
Infelizmente, essas atitudes não são novidade. Reportagens que incomodam e ameaçam poderosos sempre despertam o instinto censor por parte destes setores, que agora fazem ameaças e vão tentar calar o The Intercept e os seus jornalistas. 
 
Os apoiadores da Lava Jato também tentam desclassificar as informações sob o argumento de que os conteúdos foram obtidos por hackers e omitem a possibilidade, talvez até mais provável, de que a fonte das informações possa ser alguém de dentro do sistema de Justiça, do próprio Ministério Público, e que resolveu tornar públicas as violações ao devido processo legal que marcaram toda a Operação Lava Jato.
 
A atividade jornalística sempre conviveu com um dilema: como equilibrar o interesse público e o direito à informação com a privacidade das pessoas. São inúmeros casos na história do jornalismo em que esses dois direitos foram colocados sob o escrutínio da sociedade. E, não à toa, em muitas vezes, houve dois pesos e duas medidas para avaliar essas situações.
 
As revelações trazidas pelo site The Intercept estão levantando mais uma vez essa questão e é preciso revisitar condutas, jurisprudências e reafirmar direitos para evitar perseguição política tanto aos jornalistas quanto à fonte das informações.
 
As reportagens, produzidas pela equipe do jornalista Glenn Greenwald, revelam diálogos desenvolvidos por agentes públicos no âmbito da operação Lava Jato que tiveram consequências fundamentais para os rumos políticos do país. Portanto, de elevado interesse público. Nenhuma informação divulgada tem caráter privado/individual, outro aspecto a ser considerado ao se analisar se houve violação do direito à privacidade. 
 
The Intercept recebeu os conteúdos de uma fonte que tem todo o direito de ser mantida em sigilo. Direito este previsto no Artigo 5º da Constituição Federal: inciso XIV: e assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
 
O sigilo é proteção para o veículo de comunicação e para os jornalistas, mas, principalmente, para a própria fonte, que pode sofrer perseguições trabalhistas, políticas e de todo o tipo por expôr interesses de ordem econômica e política. Sem o sigilo da fonte, direito reconhecido internacionalmente, inúmeros casos envolvendo escândalos públicos e privados nunca teriam vindo à tona.
 
É fundamental dizer que não há, na legislação brasileira, nenhum dispositivo que tipifique como ilegal a publicação de conteúdos recebidos por veículo de imprensa. Uma vez de posse destes conteúdos, cabe ao veículo analisar as informações e decidir ou não pela sua publicação. Ou seja, o The Intercept não cometeu nenhum crime ao produzir e publicar as reportagens.
 
O mesmo foi consensuado pelo sistema de justiça e pela sociedade no caso do vazamento dos áudios provenientes de interceptação telefônica entre a então presidenta Dilma Rousseff e o ex-presidente Lula. Neste caso, no entanto, há o agravante de áudios de caráter privado/individual do ex-presidente também terem sido divulgados, o que à época foi considerado conteúdo de interesse público. Também poderia se argumentar que as comunicações do chefe de Estado são sigilosas e protegidas por questões de Segurança Nacional, o que não é o caso de juízes e procuradores. Ou seja, temos na história recente da política brasileira situações similares que podem ser vistas como uma jurisprudência nestes casos. 
 
Neste momento grave para a política nacional e para o exercício do jornalismo, no qual ocorrem de forma sistemáticas violações à liberdade de expressão no país, o Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) e as entidades, organizações e movimentos de luta pelo direito à comunicação veem à público reiterar seu compromisso com o exercício responsável e ético dos profissionais de imprensa que cumprem um papel fundamental de garantir à sociedade o direito à informação. Consideramos que o The Intercept cumpriu um serviço público ao divulgar as informações a que teve acesso, exercitando de forma responsável o equilíbrio entre o interesse público e a privacidade e garantindo o direito ao sigilo da fonte.
 
Brasília, 11 de junho de 2019. 
 
Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação.
(Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé; Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social; Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – Contee; Federação Nacional dos Jornalistas – Fenaj; Federação Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Serviços de Telecomunicações – Fitratelp; Associação Brasileira de Rádios Comunitárias – Abraço; Central Única dos Trabalhadores – CUT).