11 de dezembro de 2024

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Conselho Nacional de Direitos Humanos repudia CONIB por censura contra Breno Altman

Organismo vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos aprova resolução condenando a Confederação Israelita do Brasil por seus processos contra o fundador de Opera Mundi, caracterizando essas ações como ataque à liberdade de expressão.

Por Victor Farinelli/Opera Mundi

O Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) expressou, em documento intitulado “Nota em repúdio à tentativa de censura por parte da Confederação Israelita do Brasil”, condenação ao que descreveu como “tentativa de censura” contra o jornalista Breno Altman.

Na nota aprovada em 2 de fevereiro, a entidade afirma que “para tentar calar Breno Altman (e outras pessoas que expressam livremente suas opiniões), a CONIB entrou com duas ações (uma cível e outra criminal) para censurar seus comentários, retirar do ar suas postagens e impedir sua participação em lives, vídeos e manifestações sobre a questão palestina”.

“Jornalistas em todo o mundo têm denunciado os ataques, exigindo o cessar-fogo imediato. No Brasil, uma das mais potentes vozes contra os bombardeios de Israel parte do jornalista Breno Altman, de origem judaica, e feroz crítico da política sionista do atual governo israelense”, ressalta a nota.

O CNDH acrescenta que “desde que eclodiu o recente conflito entre Israel e a Palestina, com brutais bombardeios à Faixa de Gaza, que já vitimaram mais de 20 mil pessoas, entre elas milhares de crianças e mulheres, a comunidade internacional tem se atentado para o que está sendo chamado de genocídio do povo palestino, promovido pelo governo de Benjamin Netanyahu”.

O texto da entidade também lembra que “a Constituição Federal, em seu artigo 220, é categórica em afirmar a livre manifestação de expressão. Parágrafo 1º: ‘Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV’. Parágrafo 2º: ‘É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística’”.

“O CNDH vê com muita preocupação a escalada de censura a jornalistas e comunicadores e a utilização de mecanismos jurídicos para coibir a livre manifestação de opinião. A Conib tem pleno direito de se contrapor às ideias defendidas pelo jornalista Breno Altman e por outros, mas não cabe a ela ou qualquer outra pessoa ou entidade, tentar coibir a liberdade de expressão, agindo no sentido contrário à Constituição Federal brasileira”, acrescenta o documento.

Ao finalizar a nota, o CNDH ressalta que sua missão é “defender a ampla liberdade de expressão, com responsabilidade, sem censura prévia ou ameaças que se voltem contra a integridade das pessoas por conta de suas opiniões”.

“A morte de mais de uma centena de jornalistas na Faixa de Gaza, em função dos bombardeios de Israel, expressa de maneira brutal e perversa as tentativas de calar a cobertura jornalística, a livre circulação de notícias e a liberdade de opinião e expressão”, conclui o texto.

Reações

O advogado Pedro Serrano, que representa Altman em todos os casos nos quais é acusado pela CONIB, considerou a nota do CNDH “excelente”. Para ele, o documento “deixa claro que a defesa da livre expressão não consiste em ser ou não a favor das opiniões que foram manifestadas pelo Breno Altman, e sim de defender o direito de todos nós a termos diferentes pontos de vista”.

Sobre as possíveis consequências da nota da CNDH sobre os processos movidos pela CONIB contra Altman, o defensor declarou que “pode haver reflexo indireto, porque a nota inclusive cita os artigos da Constituição Federal que zelam pelo direito à liberdade de expressão, e cabe à Justiça agir de acordo com esses artigos”.

“A nota não é uma decisão jurídica, mas uma posição política muito importante, pois mostra claramente de que lado os direitos humanos estão nesse caso”, completou Serrano.

A diretoria da CONIB e seus advogados foram procurados para analisar a decisão do CNDH, mas não deram retorno até o fechamento da matéria. Opera Mundi informará o ponto de vista da entidade e sua assessoria jurídica assim que vierem a se manifestar.

Sobre a CNDH

O Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), segundo o descrito por sua própria página web, é “um órgão colegiado de composição paritária que tem por finalidade a promoção e a defesa dos direitos humanos no Brasil através de ações preventivas, protetivas, reparadoras e sancionadoras das condutas e situações de ameaça ou violação desses direitos, previstos na Constituição Federal e em tratados e atos internacionais ratificados pelo Brasil”.

A entidade está diretamente ligada ao Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, liderado atualmente pelo ministro Sílvio Almeida. A página web do órgão também afirma que “sua missão institucional tem como orientação os Princípios Relativos ao Status das Instituições Nacionais de Direitos Humanos (Princípio de Paris), definidas pela ONU em 1992, marcados pelo pluralismo e pela autonomia”.

Desde dezembro de 2023, o CNDH é presidido por Marina Ramos Dermmam, que é advogada e membro do Instituto Cultivar, tendo como vice André Carneiro Leão, da Defensoria Pública da União.

Sua mesa diretora também é composta por Edna Cristina Jatobá de Barros (Plataforma de Direitos Humanos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais), Tamires Gomes Sampaio (Ministério da Justiça e Segurança Pública) e Virgínia Dirami Berriel (Central Única dos Trabalhadores, CUT).

Histórico

Breno Altman é alvo de decisões que foram tomadas pela Justiça de São Paulo, que acatou pedidos da Conib cujo objetivo é censurar os comentários críticos de Altman ao sionismo.

São elas:

Primeira instância civil: liminar do juiz Paulo Bernardo Baccarat, de 22 de novembro. Em 8 de janeiro, Baccarat rejeitou pedido de inclusão feito pela Conib de novas postagens de Breno Altman no processo.
Primeira instância penal: liminar da juíza Maria Carolina Ackel Ayoub, de 30 de novembro. Esta decisão em SP ocorreu após a Procuradoria do Ministério Público do Rio ter pedido o arquivamento de um processo similar.
Segunda instância civil: liminar do desembargador Luiz Augusto de Sales Vieira, de 26 de dezembro, em decisão semelhante à do juiz de Baccarat de 22 de novembro.
Primeira instância penal: decisão liminar do juiz Fabricio Reali Zia pede a retirada de outro tuíte de Breno Altman, em que critica os sionistas André Laijst e Alexandre Schwartzman.

O jornalista também é alvo de um inquérito da Polícia Federal, decorrente de uma requisição do procurador Maurício Fabreti, do Ministério Público Federal, também iniciada por denúncia da Conib.

No último dia 31 de janeiro, a Conib entrou mais uma vez com uma solicitação na Justiça contra Altman, desta vez na Vara Criminal Federal da Capital do Estado de São Paulo – Tribunal Regional Federal da 3ª Região, acusando o jornalista de “incitar uma caçada aos judeus”.

Nessa última investida, que ainda não gerou nenhuma decisão da Justiça – o pedido está sendo avaliado pelo juiz Silvio Gemaque, a entidade chega a solicitar a prisão preventiva de Altman, caso o jornalista siga produzindo conteúdo crítico ao regime sionista de Israel.

Leia a íntegra da nota do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH):

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

Coordenação de Apoio ao Conselho Nacional de Direitos Humanos

Nota Pública nº 02/2024

Nota de repúdio à tentativa de censura por parte da Confederação Israelita do Brasil

Desde que eclodiu o recente conflito entre Israel e a Palestina, com brutais bombardeios à Faixa de Gaza, que já vitimaram mais de 20 mil pessoas, entre elas milhares de crianças e mulheres, a comunidade internacional tem se atentado para o que está sendo chamado de genocídio do povo palestino, promovido pelo governo de Benjamin Netanyahu.

Jornalistas em todo o mundo têm denunciado os ataques, exigindo o cessar-fogo imediato. No Brasil, uma das mais potentes vozes contra os bombardeios de Israel parte do jornalista Breno Altman, de origem judaica, e feroz crítico da política sionista do atual governo israelense.

Para tentar calar Breno Altman (e outras pessoas que expressam livremente suas opiniões), a Confederação Israelita do Brasil (CONIB) entrou com duas ações (uma cível e outra criminal) contra o jornalista para censurar seus comentários, retirar do ar suas postagens e impedir sua participação “lives, vídeos e manifestações” sobre a questão palestina, “sob pena de prisão preventiva”, além de uma multa no valor de um salário-mínimo a ser pago a cada judeu morador no Brasil.

A Constituição Federal, em seu artigo 220, é categórica em afirmar a livre manifestação de expressão: Parágrafo 1º “Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV”. Parágrafo 2º “É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.

O Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) vê com muita preocupação a escalada de censura a jornalistas e comunicadores e a utilização de mecanismos jurídicos para coibir a livre manifestação de opinião. A Conib tem pleno direito de se contrapor às ideias defendidas pelo jornalista Breno Altman e por outros, mas não cabe a ela ou qualquer outra pessoa ou entidade, tentar coibir a liberdade de expressão, agindo no sentido contrário à Constituição Federal brasileira.

O Conselho Nacional de Direitos Humanos defende a ampla liberdade de expressão, com responsabilidade, sem censura prévia ou ameaças que se voltem contra a integridade das pessoas por conta de suas opiniões. A morte de mais de uma centena de jornalistas na Faixa de Gaza, em função dos bombardeios de Israel, expressa de maneira brutal e perversa as tentativas de calar a cobertura jornalística, a livre circulação de notícias e a liberdade de opinião e expressão.