23 de novembro de 2024

Search
Close this search box.

CNDH publica nota em repúdio a ataques à liberdade de expressão por meio da indevida aplicação da Lei de Segurança Nacional

No dia em que se completam 57 anos desde o golpe de Estado que derrubou um presidente democraticamente eleito e instituiu uma ditadura militar no Brasil de aproximadamente duas décadas, o Conselho Nacional dos Direitos Humanos – CNDH publica nota em repúdio a ataques à liberdade de expressão por meio da indevida aplicação da Lei de Segurança Nacional (n. 7.170/1983). No documento, o CNDH reforça publicamente sua postura contrária à censura, violência política, perseguição, desinformação e ao discurso de ódio.

O CNDH defende o urgente e imediato exame de compatibilidade da Lei de Segurança Nacional com a Constituição pelo Supremo Tribunal Federal – STF, uma vez que, para o conselho, a lei afronta flagrantemente a Carta de 1988 e o Estado democrático de Direito por ela estabelecido. O conselho defende ainda que sejam suspensas as punições já em curso e futuras sanções com base na referida lei, para que a liberdade de expressão e as manifestações políticas não sejam criminalizadas.

A nota informa que, apenas em 2021, segundo a Polícia Federal, 51 investigações foram iniciadas por suposta infração à lei – número que representa mais do que a soma dos dois anos anteriores (45). “No último mês, assistimos com preocupação a escalada do assédio judicial a cidadãos que manifestaram suas críticas ao presidente da República, Jair Bolsonaro. Em comum, o uso da Lei de Segurança Nacional para perseguir e silenciar opositores do governo, e até mesmo tentar silenciar faixas e outdoors pelo país, além de constranger agentes públicos, compelindo-os à execução de persecuções criminais infundadas”, afirma o conselho.

“A pluralidade e diversidade de ideias e valores que circulam na esfera pública são fundamentais em uma democracia. A crítica política, contudo, em nada se confunde ou mesmo pode servir de base ou incentivo para o florescimento e sustentação do discurso de ódio e ao atentado às instituições democráticas, pilares de sustentação e conservação do próprio sistema de valores democráticos. Quando críticas políticas são consideradas crimes, é a própria democracia que está em perigo. Nesse sentido, o uso sistemático da referida lei é instrumento amedrontador e silenciador da sociedade, e demonstra grave descompromisso do Brasil em garantir patamares mínimos de liberdade de expressão”, explica a nota.

CNDH publica nota em repúdio a ataques à liberdade de expressão por meio da indevida aplicação da Lei de Segurança…

Posted by Conselho Nacional dos Direitos Humanos – CNDH on Wednesday, March 31, 2021

O CNDH lembra ainda que o Brasil está entre os países do mundo com o maior número de defensoras/es de direitos humanos e comunicadoras/es assassinada/os, conforme demonstra relatório da Federação Nacional dos Jornalistas.

Embora a atual Lei de Segurança Nacional date de 1983, período de abertura política, está fortemente marcada pela Doutrina de Segurança Nacional, formada por diversos atos legislativos que deram fundamentação ao regime militar. Ao preparar o país para a redemocratização, autoridades buscavam manter o controle de opositores mais combativos, de modo que a lei previa, não apenas crimes contra a soberania nacional, mas também os de caluniar ou difamar o presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal.

Diante do cenário de violações, o CNDH reforça suas resoluções, recomendações e notas públicas, em especial:

• Recomendação nº 4, de 11 de junho de 2018, sobre medidas de combate às fake news (notícias falsas) e garantia do direito à liberdade de expressão

• Nota Pública do CNDH em defesa da Lei de Acesso à Informação

• Recomendação nº 07, de 13 de junho de 2019, recomenda que o tratamento dado a comunicadores por parte de agentes públicos siga diretrizes estabelecidas em normas internacionais e nacionais que visem a garantir o respeito ao exercício profissional, a liberdade de expressão, liberdade de imprensa e o direito à informação

• Nota pública do CNDH por ocasião do Dia Mundial da Liberdade de Imprensa

• Recomendação nº 09, de 10 de julho de 2020, recomenda medidas legislativas de combate às fake news (notícias falsas) e sobre a garantia do direito à liberdade de expressão, acesso à informação, à liberdade de imprensa e outros direitos na internet

• Recomendação nº 10, de 10 de julho 2020, recomenda ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos a garantia da autonomia do CNDH quanto à veiculação de releases, notas, notícias assim como a publicização dos relatórios, recomendações e outros instrumentos do órgão como garantia aos Princípios de Paris e aos princípios da transparência e liberdade de imprensa

• Resolução Nº 39, de 18 de setembro de 2020, resolve recomendar a adoção de Carta Compromisso às/aos candidatas/os do processo eleitoral 2020, relativas à Agenda de Direitos Humanos

• Recomendação nº 18, de 10 de dezembro de 2020, recomenda a instituições, entidades e organizações medidas concernentes à ampla difusão, conhecimento e aplicação da Resolução nº 287/2019 do Conselho Nacional de Justiça, explicitadas pelo Manual que a acompanha, atinente às normas de direito penal, processual penal e penitenciária aplicáveis a todos/as os/as indígenas e povos indígenas viventes e residentes no Brasil

• Nota do Conselho Nacional dos Direitos Humanos sobre o Pronunciamento da Ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos no Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas

Leia aqui a Nota em Repúdio a ataques à liberdade de expressão por meio da indevida aplicação da Lei de Segurança Nacional

#DireitosHumanos #ParticipaçãoSocial #CNDH #DitaduraNuncaMais