Por Felipe Bianchi
O Observatorio Latinoamericano de Regulación, Medios y Convergencia (Observacom) divulgou, nesta semana, que a Relatoria Especial para a Liberdade Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) prepara o lançamento de um informe com recomendações para combater a concentração, o monopólio e o oligopólio de meios de comunicação no continente.
A cargo do Relator Especial Edison Lanza, a publicação trará sugestões de medidas concretas para limitar ou reverter processos de concentração midiática e funcionará como uma espécie de guia para os Estados reformularem seus marcos regulatórios e suas políticas públicas quanto ao tema. O princípio adotado pelo CIDH é de que os Estados têm de promover a diversidade e o pluralismo nos meios para garantir o direito à liberdade de expressão.
Confira a íntegra da matéria publicada pelo Observacom, traduzida para o português:
“O pluralismo e a diversidade de meios de comunicação é de particular importância para o exercício pleno e universal do direito à liberdade de expressão. Em termos de um recente veredito da Corte Interamericana, a proteção do pluralismo não somente é um fim legítimo como imperioso”.
O Relator Para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), Edison Lanza, anunciou que publicará, em breve, um informe com recomendações para limitar a concentração dos meios de comunicação, com o objetivo de garantir a liberdade de expressão. Este será um dos eixos prioritários do plano de ação da Relatoria nos próximos dois anos.
No Marco da Conferência Internacional Meios Livres e Independentes em Sistemas Midiáticos Plurais e Diversos, que ocorreu em Bogotá, na Colômbia, em novembro, Lanza abriu a discussão sobre o tema com um documento intitulado Hacia la construcción de estándares sobre diversidad, pluralismo y limites a la concentración indebida de medios de comunicación. O material é uma resposta, entre outras razões, ao pedido de várias organizações para que a Relatoria atue neste tema.
O texto aborda o impacto da concentração midiática na liberdade de expressão (monopólios, oligopólios e também a concentração ‘excessiva’ ou ‘indevida’), formulando recomendações de medidas para enfrentar o problema, já que a região padece de forte concentração privada e, em alguns países, processos de concentração estatal.
“A Relatoria Especial identificou que a maior parte dos países da região mantem estruturas de meios audiovisuais baseadas em poucos grupos privados acumulam ou controlam as principais frequências e licenças (rádio, televisão aberta e televisão paga) e que, no geral, representam linhas editoriais de tendência similar. Por outro lado, há um grupo, ainda que reduzido, de países com preponderância de meios oficiais ou pró-governamentais, no lugar de meios privados independentes, servindo mais a interesses de governo que ao interesse público”, aponta o documento.
Outro aspecto destacado no texto é a necessidade imperiosa e legítima de intervenção do Estado: “O pluralismo e a diversidade de meios de comunicação é de particular importância para o exercício pleno e universal do direito à liberdade de expressão. Em termos de um recente veredito da Corte Interamericana, a proteção do pluralismo não somente é um fim legítimo como imperioso”.
Neste sentido, a Relatoria começou a esboçar uma série de “medidas concretas que podem ser adotadas para limitar ou reverter processos de concentração dos meios de comunicação”, com o intuito de guiar os Estados na reformulação de seus marcos regulatórios e em suas políticas públicas.
Em junho de 2015, a Relatoria Especial apresentou à CIDH um memorando sobre o estado da arte da problemática sobre a concentração midiática e propôs a realização de um informe temático sobre a necessidade de os Estados adotarem legislação e medidas para promover o pluralismo, a diversidade e combater os processos de concentração. No mesmo mês, a CIDH aprovou a proposta.
O processo de elaboração do informe temático incluiu uma consulta pública aos Estados, aos empresários do setor e à sociedade civil, a qual responderam 15 organizações e países como Argentina, Colômbia, Equador, El Salvador, Estados Unidos, Peru e Uruguai.