4 de novembro de 2024

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Especialistas latino-americanos discutem comunicação, Internet e economia de plataformas

Para abordar o tema da comunicação e da legislação em contextos digitais, a situação do acesso à rede na América Latina e no Caribe, além do impacto da ascensão da Economia de Plataformas sobre os direitos humanos, realizou-se um webinar como continuidade da série “Tendências e Alternativas na Era Digital”.

A atividade foi organizada pela Internet Ciudadana (Internet Cidadã), um espaço de confluência de organizações sociais, ativistas, comunicadores e acadêmicos da região, reunidos com o objetivo de pensar a democratização das Tecnologias de Informação e Comunicação e a incidência da base social nas modalidades da Internet, hoje cooptada pelos poderes corporativos transnacionais.

Por Internet Ciudadana. Tradução por Felipe Bianchi

Na abertura, Sally Burch, da Agência Latino-Americana de Informação (ALAI), recordou que, ao constituir-se, na atualidade, como espaço de organização, difusão de ideias, conteúdos e propostas de sociedade, a Internet encontra-se, em grande parte, sob controle corporativo. “A luta para recuperar e manter o controle da tecnologia e das plataformas digitais é uma condição essencial do processo democrático e das lutas sociais”, pontua.

Comunicação e legislação no contexto digital

A jornalista brasileira Renata Mielli, coordenadora do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) e do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé, falou sobre a comunicação e a legislação no contexto digital. “A Internet, e em particular o surgimento das redes sociais, permitiu uma expansão das vozes presentes no espaço pública, rompendo o paradigma da comunicação de massas realizada de um emissor para milhões de receptores”, assinala. Desta forma, explica Mielli, a polifonia multidirecional que se estabelece também traz consigo muito conteúdo de baixa qualidade, desinformação, mentiras e confusão.

Este mar de informação é estimulado por um modelo de negócio destas plataformas da Internet, baseado em interações e coleta de dados, convertendo os usuários em verdadeiros ativos.

De acordo com Mielli, a oferta “gratuita” de aplicativos como Facebook e Whatsapp confinam as pessoas a estas redes e reduzem as possibilidades de que se consulte informação e, inclusive, opiniões plurais devido à própria dinâmica destas plataformas. Elas assumem o papel de “curadores” do conteúdo disponíveis, seja pela ação econômica (impulsionamento pago), pela ação algorítmica (a partir de dados pessoais e aprendizagem automática) ou por compromisso orgânico (de mobilização de lideranças), explica.

Integrante da Coalizão Direitos na Rede, Mielli ainda argumenta que “esta mediação algorítmica, que se produz de forma invisível, dirigindo o conteúdo que cada usuário recebe em função da coleta de seus dados pessoais gerados a partir de uma cadeia contínua de interações, delimita as opções e determina o olhar dos usuários e grupos de usuários”. Isso, conclui Mielli, reduz a realidade e as possibilidades de ação, em um processo de modulação de conduta.

Se não se modificarem as regras do uso de dados pessoais, será mantida a concentração econômica, a opacidade e a ausência total de obrigações de transparência sobre o desempenho das plataformas privadas. Desta forma, não haverá a possibilidade de promover um amplo debate sobre a governança dos algoritmos. A tendência será o aprofundamento do poder destas plataformas, que à esta altura já é maior que a dos estados nacionais. Esta tendência será a de uma “sociedade marcada pelo controle e pela vigilância, na qual as pessoas perderão por completo a autonomia sobre suas vidas”.

A comunicadora assinalou que tem crescido certa percepção, na sociedade, da necessidade de se enfrentar esta situação, principalmente por conta do papel que o uso das redes sociais na difusão de desinformação teve nos processos eleitorais recentes. Há novos grupos de pesquisa, organizações da sociedade civil, ativistas do mundo digital, organismos internacionais e mesmo Estados que estão analisando e mergulhando nestes processos.

Para Mielli, a construção de alternativas para avançar na resolução dos problemas junto às plataformas passa pelos seguintes fatores:

  • Enfrentar o monopólio e a concentração da propriedade, por meio de uma extensa agenda de debate que inclua a questão da jurisdição internacional, a legislação anti-truste, os incentivos e a proteção da concorrência;
  • Odebate sobre os usos de dados, a partir da discussão sobre proteção de dados pessoais, com maior ou menos tradição nos diversos países, precisa passar para a discussão da propriedade de forma a enxergar os dados como um bem comum, não uma mercadoria capitalista;
  • O debate sobre a regulação de plataformas, para avançar em obrigações de transparência, maior empoderamento e direitos dos usuários;

Projeto de lei de combate às fake news no Brasil

Por fim, Mielli se referiu ao projeto de lei brasileiro de combate às fake news, que nasceu com este propósito, mas graças à incidência da sociedade civil, foi tomando forma de uma proposta que avança na criação de dispositivos para regular a atividade dessas plataformas em relação a fluxos e dinâmicas de circulação de conteúdo.

O esforço da articulação de organizações foi alterar o enfoque do projeto, que inicialmente se ocupava de analisar o conteúdo publicado. Agora, o projeto foca mais no comportamento ilegítimo e no uso abusivo dos recursos econômicos, ao invés de ampliar as obrigações de transparência.

Em resumo, a pressão visou excluir o conceito de desinformação, reduzindo dispositivos que impunham obrigações de moderação de conteúdo para plataformas, ao mesmo tempo em que ampliava suas obrigações de transparência, principalmente em questões relacionadas à promoção e outras formas de emprego de recursos financeiros para ampliar a abrangência e visibilidade do conteúdo, de forma a identificar de quem é a responsabilidade pelo impulsionamento.

Também exigiu-se a incorporação de dispositivos que avancem na transparência de algoritmos e outras reivindicações como a inclusão de medidas para assegurar o devido processo legal nos procedimentos de moderação, notificação e possibilidades de recurso e reparação em caso de erros. Mesmo assim, proibir a comercialização e o uso de aplicações de disparo de mensagens em aplicativos como o Whatsapp; o estabelecimento de um organismo multissetorial para monitorar a aplicação da lei e o desenvolvimento de um código de conduta para as plataformas, criando um modelo de corregulação, para detalhar as obrigações das redes sociais e normas para a atuação de poderes públicos, representantes e servidores públicos nestas plataformas.

Apesar desses avanços, o projeto ainda representa riscos potenciais para a privacidade e a segurança dos usuários ao permitir medidas de retenção de metadados em cadeia de reenvio de todos os usuários dos serviços de mensageria. Também há um risco aos defensores dos direitos humanos e outros sujeitos que utilizam as redes como plataforma para denunciar ou expressar às minorias, ao conter requisitos de identificação vinculadores a documentos de perfil válidos junto à intenção de incluir disposições de penalização prevista em lei.

“Apesar disso e do momento difícil para a realização deste debate, por conta da pandemia, foi possível avançar e confrontar o senso comum em temas tão complexos”, avalia Mielli.

O acesso à Internet e o estado de digitalização na América Latina e no Caribe no contexto da pandemia

Afredo Moreno, engenheiro da Arsat – Empresa Argentina de Soluções Satelitais e professor da Universidade Nacional de Moreno, na Argentina, delineou os traços essenciais do tema do acesso à Internet e o estado da digitalização na América Latina e no Caribe a partir do contexto da pandemia.

Segundo Moreno, em termos de infra-estrutura de telecomunicações e conectividade digital, observa-se um incremento exponencial do tráfego de Internet e uma baixa qualidade nos serviços prestados por operadoras privadas que oferecem banda larga e Internet móvel.

O especialista avalia que, dada a importância do acesso à Internet e a sustentabilidade das conexões, a preservação de níveis de qualidade adequados por parte das operadoras privadas deve estar orientada pelos reguladores da região.

O desenvolvimento do ecossistema digital na América Latina e Caribe, segundo ele, encontra-se em um nível intermediário em relação a outras regiões do mundo. Estamos em um estágio intermediário se comparados, inclusive, a lugares como a África e parte da Ásia, estando bem atrás da Europa ocidental, América do Norte e Estados Árabes.

A infra-estrutura digital e o grau de digitalização das sociedades latino-americanas não correspondem à demanda em relação à qualidade e ao acesso aos serviços de telecomunicações para as demandas de teletrabalho, telessaúde, tele-educação e tele-entretenimento, explica Moreno.

Desde meados da década de 1990, a implantação dos serviços de telecomunicações foi guiada por políticas de mercado, oferecendo serviços caros e ruins, restritos às cidades de alta concentração urbana ou populações com altos níveis de renda, o que gerou uma gigantesca brecha digital.

Segundo o estudo intitulado “As oportunidades da Digitalização na América Latina frente ao Covid-19”, a região tem uma parcela de 67% de seus cidadãos conectados à Internet. A maioria dos países registram uma penetração superior à 60% nas áreas urbanas. Nos países com maior índice de conectividade, a penetração na área rural chega à 40% da população, enquanto nos de menor desenvolvimento digital, a penetração bate apenas 10% da população.

A penetração do serviço, porém, não é equivalente à qualidade de conexão. Por conta do aumenta das videoconferências e o chamado “trabalho em nuvem”, que incrementou o tráfego online em 80%, a capacidade dos roteadores domésticos está saturada. É importante exigir a garantia da qualidade de serviços à qual se comprometeu a empresa prestadora dos serviços.

A infra-estrutura de telecomunicações é fundamental para definir fatores que vão desde a igualdade de oportunidades para o acesso aos serviços básicos de TIC até o nível de desenvolvimento de iniciativas inovadoras e empreendedoras nas áreas de políticas públicas e participação cidadã.

Neste contexto, o pesquisador avalia que “a ineficiência de origem, que registra o regime regulatório baseado no mercado com gestão privada de operadores de rede concorrentes, obrigando à uma superposição da infra-estrutura, aprofundou a crise em todo o mundo”.

Políticas públicas dirigidas à regulação desses serviços são determinantes na hora de assegurar a universalidade do serviço e garantir a interconexão das redes. Caso contrário, isso manteria uma cobertura restrita, como a atual, aos locais onde, pelo nível de população e atividade, é rentável fazê-lo.

No contexto atual, impulsionado pelo desenvolvimento tecnológico, nossa região precisa de Estados com políticas públicas que promovam um modelo de desenvolvimento soberano com integração regional, para a operação das infra-estruturas de telecomunicações sobre as quais estão assentadas a sociedade da informação e a sociedade do conhecimento ”, sentencia.

Economia de plataformas: leituras de precarização e resistência

Por sua vez, a pesquisadora e militante feminista Kruskaya Hidalgo Cordero, do Equador, abordou o tema das chamadas “economias de plataformas” e seu impacto desde a perspectiva do trabalho e do gênero.

Há alguns anos, era impensável pedir bens e serviços a domicílio via tecla de um celular. Hoje, por um aplicativo, podemos pedir desde comida até transporte, de medicamentos a produtos de beleza. Sem dúvida, por trás dessas aplicações móveis e esses avanços tecnológicos, existe uma cadeia de trabalho nas plataformas digitais. Mas o que são as plataformas? Como funcionam? Que condições trabalhistas têm as pessoas que trabalham com elas?

A chamada “gig economy”, economia de plataformas, uberização da economia e capitalismo de plataforma são alguns dos termos que fazem referência a este modelo de negócio no qual as relações laborais são medidas por interações digitais através do uso de aplicativos de celular. Assim, atomizam as relações humanas, pois desaparece o contato direto com os companheiros de trabalho, sem deixar claro quem ocupa a chefia, quem avalia o desempenho profissional, se há reconhecimento à condição de trabalhador ou como deve-se organizar quem quiser reivindicar direitos trabalhistas. “Esses aplicativos não só têm mudado as formas de produzir bens e serviços mas também redesenham as relações de dependência e responsabilidade laboral”, opina a integrante do Observatório de Plataformas.

As economias de plataformas definem-se como mediadoras entre os provedores de serviço, os estabelecimentos e os clientes. Desta maneira, as relações trabalhistas são triangulares e as interações, totalmente controladas. Tudo isso enquanto desligam-se de qualquer relação de dependência com seus trabalhadores. Por trás desta aparente mediação, existem algoritmos que determinam o funcionamento da plataforma, controlam os patrões da oferta e da demanda de serviço e comercializam nossos dados.

É um erro crer que a tecnologia é neutra. A tecnologia é feita por seres humanos, pessoas de carne e osso com preconceitos, escolas, ideologias, crenças, desejos e emoções. Por tanto, a tecnologia, e neste caso os algoritmos, carregam esses preconceitos já existentes na sociedade, por exemplo, de cunho racista, sexista ou xenófobo. Esses algoritmos são os que funcionam como chefes de avaliação do desempenho.

Para entender a magnitude de opressões por trás desses modelos de negócio, devemos aplicar análises intersetoriais que nos indiquem que a maioria das pessoas que trabalham nesses aplicativos são migrantes e que existe uma extrema vulnerabilidade em relação aos direitos trabalhistas. Não são reconhecidos como trabalhadores, não contam com seguridade social, nem seguro para acidentes, férias, licença maternidade e por aí vai.

Essas atividades, inclusive, são bastante masculinizadas, o que dificulta a inserção das mulheres em tais atividades. As mulheres são vítimas constantes de acosso sexual, acrescenta a pesquisadora.